Lei sancionada garante que entregadores de aplicativos recebam seguro

Reprodução/Agência Brasil
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na quarta-feira (5), com vetos parciais, a lei 14.297, de 2022, que reforça as medidas de proteção aos entregadores de aplicativos. Aprovado em dezembro pelo Senado, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) o texto sofreu dois vetos. 

Uma das medidas previstas na nova lei é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes ocorridos exclusivamente durante o período de retirada e entrega de produtos.

A empresa também deve pagar ao entregador afastado por COVID-19 uma ajuda financeira, durante 15 dias, equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para comprovar a contaminação, o trabalhador tem que apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda pode ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

Vetos

Por manifestação do Ministério da Economia, foi vetado dispositivo que previa fornecimento de alimentação aos entregadores, pelas empresas de aplicativos de entrega, no âmbito dos programas de alimentação do trabalhador.

O Ministério do Trabalho instruiu vetos a dois dispositivos que atribuíam às empresas a responsabilidade de prevenir o contato físico entre entregador e consumidor ou recebedor da entrega. Segundo a pasta, as empresas não têm domínio sobre essa etapa do processo, não podendo, assim, ser responsabilizadas. O Congresso tem 30 dias para apreciar o veto, a contar do protocolo do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa.

(Com informações da Agência Senado)

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