A necessidade de alteração da Lei de Custas Judiciais levou a entidade mandar dois projetos para a Casa de Leis que deverão ser apreciados pela CCJR.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu nesta sexta-feira (21) duas propostas do Poder Judiciário para apreciação dos deputados estaduais. Ambas seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para então ser votadas em primeira discussão.
O órgão justifica que a proposta decorre de estudo realizado sobre a necessidade de alteração da Lei de Custas Judiciais, especialmente em face da estrutura organizacional do Poder Judiciário, da garantia do acesso à justiça e do direito à duração razoável do processo. Outrossim foi justificado que “há dados indicativos da ausência de qualquer política de prevenção de demandas pelos interessados, sendo que em tais processos, não raramente, são necessárias a realização de perícias”. As propostas podem ser visualizadas na íntegra pelo Sistema Legislativo
A primeira proposta, Projeto de Lei 250/2022, visa alterar a Lei 1.511, de 5 de julho de 1994, que Institui o Código de Organização e Divisão Judiciária d Estado de Mato Grosso do Sul, com o intuito de estabelecer, de forma expressa, que nas unidades jurisdicionais com atuação simultânea de dois ou mais juízes de direito, não sendo nenhum deles o titular, “a administração do cartório caberá ao mais antigo na entrância, ressalvando-se a existência de deliberação contrária de ambos, devidamente comunicada à Corregedoria-geral de Justiça”.
A matéria também visa acrescentar o parágrafo único ao Artigo 89, para esclarecer que as situações em que duas ou mais unidades jurisdicionais que compartilharem o mesmo cartório, também caberá a administração ao juiz titular mais antigo na entrância, exceto quando haja novamente a “deliberação contrária de ambos, devidamente comunicada à Corregedoria-geral de Justiça”.
Já a segunda proposta enviada, Projeto de Lei 251/2022, propõe alterar a redação de dispositivos da Lei 3.779, de 11 de novembro de 2009, e o seu Anexo, modificando a Tabela “A” e acrescendo as Tabelas “D” e “E”, acerca das custas judiciais dos processos de natureza cível, distribuídos sob as classes: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Contratos Bancários; e Seguro.