Câmara valida acordo com Compor, alterando regimento que define eleição da Mesa Diretora

A mudança foi publicada no Diário Oficial do Legislativo e atende às exigências do Supremo Tribunal Federal - Foto: Divulgação/Câmara
A mudança foi publicada no Diário Oficial do Legislativo e atende às exigências do Supremo Tribunal Federal - Foto: Divulgação/Câmara

A medida incorpora regras exigidas pelo STF e foi construída em negociação com o Compor

 

Após acordo entre a Câmara Municipal de Campo Grande e o Compor (Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica), do Ministério Público, para adequar o Regimento Interno às regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a eleição da Mesa Diretora, a atualização foi publicada no Diário Oficial do Legislativo e já incorporada ao regimento da Casa de Leis.

A principal mudança foi a definição mais clara do período para realização da eleição da Mesa Diretora, alinhando o regimento ao entendimento do STF, que determina que o pleito ocorra entre outubro e dezembro do último ano do mandato. A eleição antecipada da Mesa ocorreu em julho de 2025. Até então, o artigo 17 do Regimento Interno previa que a eleição para renovação da Mesa Diretora fosse realizada até o dia 22 de dezembro do último ano do mandato, com posse em 1º de janeiro do ano subsequente. Apesar de estabelecer um prazo final, o dispositivo não estipulava uma data inicial para a realização da eleição.

“O nosso regimento interno deixava aberto para qualquer tempo, só não podia passar de dezembro. Agora, a gente vai colocar de outubro a dezembro”, explicou anteriormente o presidente da Câmara, vereador Papy, ao ser questionado pela reportagem do Jornal O Estado.

O acordo com o Compor ocorreu em paralelo a uma decisão judicial expedida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, que suspendeu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028.

A ação popular movida sustentava que a Câmara Municipal teria violado o próprio Regimento Interno ao antecipar a eleição da Mesa, além de desrespeitar entendimentos já fixados pelo Supremo Tribunal Federal.

Diante disso, foi solicitado à Justiça, em caráter liminar, a suspensão da eleição e, ao final do processo, a realização de um novo pleito dentro do marco legal. A ação foi distribuída ao juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Segundo o presidente da Câmara, vereador Papy, a discussão sobre a necessidade de ajustes já vinha ocorrendo antes mesmo da ação popular que resultou na suspensão da eleição antecipada.

“Antes da ação popular, a gente já tinha uma discussão no Compor, do Ministério Público. Já estava praticamente definido e a gente apresentou uma proposta de acordo para suspender a ação”, afirmou.

A mudança atingia especificamente os cargos de vice-presidente e 2ª vice-presidência. Pelo resultado do pleito antecipado, Lívio Leite (União Brasil) assumiria como vice-presidente, enquanto Ana Portela (PL) ficaria com a 2ª vice-presidência. Já André Salineiro (PL), atual vice-presidente, deixaria a função para liderar o partido após o biênio 2025/2026.

No entanto, ao priorizar o acordo, o Compor evitou a judicialização prolongada da questão e promoveu soluções mais ágeis, eficazes e alinhadas ao interesse público.

 

Por Sarah Chaves

Acesse as redes sociais do Estado Online no Facebook Instagram

 

Leia mais

Com presença de ministro, UFMS entrega novos espaços acadêmicos e de convivência

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *