Câmara terá que refazer eleição da Mesa Diretora após decisão judicial suspender pleito antecipado

A Mesa foi eleita
antecipadamente em
julho de 2025 - Foto: CMCG
A Mesa foi eleita antecipadamente em julho de 2025 - Foto: CMCG

Presidente do legislativo sinalizou que deverá acatar a determinação; mas a Casa ainda pode recorrer

 

A eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028 foi suspensa por decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital. Com isso, a Casa deverá realizar um novo pleito dentro do período considerado constitucionalmente adequado, entre outubro e dezembro de 2026. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, no âmbito de uma ação popular movida pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira. O magistrado determinou a suspensão imediata dos efeitos da eleição realizada em julho de 2025, mais de um ano antes do início do mandato da futura composição, que só assumiria em janeiro de 2027.

Ao Jornal O Estado, o presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), afirmou que ainda não foi oficialmente notificado, mas que a decisão judicial deverá ser acatada. “Não fomos notificados ainda. Mas, a princípio, decisão judicial é pra ser cumprida”, declarou.

Papy também reconheceu que o entendimento do STF sobre o tema está pacificado. “É uma questão consolidada do STF. Eu acho muito difícil que tenha uma reversão dessa decisão porque o Supremo já padronizou. Mesmo que lá atrás, quando a gente fez a eleição, o entendimento era diferente, agora está pacificado”, avaliou.

A mudança atingia especificamente os cargos de vice-presidente e 2ª vice-presidência. Pelo resultado do pleito antecipado, Lívio Leite (União Brasil) assumiria como vice-presidente, enquanto Ana Portela (PL) ficaria com a 2ª vice-presidência. Já André Salineiro (PL), atual vice-presidente, deixaria a função para liderar o partido após o biênio 2025/2026.

O presidente destacou ainda que a suspensão não produz efeitos imediatos sobre a atual gestão, já que a composição questionada só assumiria em 1º de janeiro de 2027. “Essa suspensão não mexe em efeito nenhum. Porque a eleição só vale para 1º de janeiro de 2027. Suspendeu uma coisa que nem começou a valer ainda. Vai ter que ratificar ela de novo”, disse.

Ainda segundo o presidente, a Casa deve acatar a decisão e organizar nova eleição dentro do período indicado pela jurisprudência. “A gente vai acatar da forma como é a lei agora. A Câmara tem harmonia, tranquilidade e vamos preparar para fazer de novo a eleição”, afirmou.

Papy acrescentou que, após a notificação formal, a assessoria jurídica da Casa irá analisar os próximos passos. “Na hora que chegar a notificação, a gente vai entender o que o magistrado colocou e o jurídico vai dar algumas posições, se recorre, se ganha mais tempo. Mas, a princípio, eu tenho pra mim que vou acatar. Não tenho problema com isso”, concluiu.

A reportagem entrou em contato com a Procuradoria da Câmara Municipal para saber se a notificação seria recebida ainda nesta semana. Em resposta, o órgão informou que o documento pode chegar a qualquer momento, sem uma data específica definida. Após a notificação formal, a Casa irá analisar o teor da decisão para, então, definir se irá recorrer e quais medidas serão adotadas.

Entendimento do Judiciário

No entendimento do Judiciário, a antecipação da eleição violou diretamente o princípio da contemporaneidade do pleito. Ao analisar o pedido liminar, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan afirmou que o Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento de que a eleição da Mesa Diretora deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente, justamente para assegurar que a escolha esteja conectada ao cenário político vigente.

Na decisão, o magistrado pontua que a realização de eleições próximas ao início do respectivo mandato configura, além de ferramenta democrática, “mecanismo de concretização do princípio representativo, da periodicidade do pleito e da contemporaneidade”, ressaltando que a excessiva antecipação pode comprometer a alternância de poder e a legitimidade democrática.

O juiz também registrou que a “desarrazoada antecipação” da eleição para um período muito distante do início do biênio 2027/2028 dificulta a alternância nos cargos de poder e reduz a representatividade das instituições diante de eventuais mudanças políticas e sociais. Segundo ele, a medida promove uma “desvinculação da eleição do contexto político que deveria influenciá-la”, podendo gerar desconexão entre a direção da Casa Legislativa e a realidade política vigente quando o mandato começar.

Outro ponto destacado foi o chamado “perigo na demora”. Para o magistrado, o risco é institucional, já que aguardar o trânsito em julgado poderia esvaziar o objeto da ação, consolidando eventual irregularidade dentro do próprio biênio para o qual a Mesa foi eleita. Ele ainda observou que a suspensão é plenamente reversível: caso a eleição seja considerada válida ao final do processo, seus efeitos podem ser restabelecidos sem prejuízo à Câmara.

Com base nesses fundamentos, o juiz concluiu estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, probabilidade do direito e risco de dano, e deferiu a tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos da eleição realizada em julho de 2025.

 

Por Brunna Paula e Sarah Chaves

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