Texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (9), o texto-base do projeto de lei que revisa os critérios de cálculo das penas aplicadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O PL, apelidado de PL da Dosimetria, recebeu 291 votos favoráveis, 148 contrários e uma abstenção. Todos os destaques apresentados em plenário foram rejeitados, e a proposta segue agora para análise do Senado.
A iniciativa altera dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, promovendo mudanças que podem reduzir de forma significativa o tempo de prisão dos condenados, inclusive do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sentenciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado e incitação aos ataques às sedes dos Três Poderes.
De acordo com cálculos apresentados por parlamentares, considerando os novos critérios de remição por trabalho e estudo previstos no projeto, a pena em regime fechado poderia cair para cerca de 2 anos e 4 meses, caso as mudanças sejam aprovadas pelo Senado e sancionadas.
A articulação política para avançar com o PL ganhou ritmo após o impasse envolvendo o chamado PL da Anistia, defendido por parte da oposição como forma de extinguir por completo as condenações. Com resistência da base governista e de partidos de centro, o relator Paulinho da Força (Solidariedade-SP) apresentou um substitutivo que rejeita o perdão total e propõe uma revisão mais ampla das penas aplicadas aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
No parecer aprovado, o deputado afirma que buscou uma solução intermediária entre a anistia integral e a manutenção das punições consideradas excessivas. Segundo ele, o projeto tem como premissa o “equilíbrio”, na tentativa de permitir que o país “vire a página” da polarização, sem retirar a responsabilização dos envolvidos.
O texto aprovado pela Câmara promove quatro alterações centrais:
Impedir a soma de penas: quando os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ocorrerem no mesmo contexto, a pena deve ser fixada pelo concurso formal próprio, evitando a soma cumulativa atualmente aplicada em diversos casos;
Redução de pena para quem atuou em “contexto de multidão”: Indivíduos que participaram dos atos sem exercer liderança ou contribuir com financiamento poderão ter a pena reduzida de um terço a dois terços. A regra reconhece a diferença de gravidade entre lideranças organizadoras e participantes de menor envolvimento.
Progressão de regime mais flexível: a proposta restabelece a regra geral que permite a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, tornando menos rígidos os critérios hoje aplicados a vários crimes. Delitos mais graves, como homicídio, feminicídio, estupro e crimes hediondos, permanecem fora da flexibilização.
Remição de pena em prisão domiciliar: condenados que estiverem cumprindo pena em regime domiciliar também poderão ter redução de pena por meio de estudo ou trabalho, mecanismo já aplicado em regime fechado e semiaberto.
Com a aprovação na Câmara, o projeto entra agora na pauta do Senado, onde deve enfrentar novas negociações políticas. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Entretanto, se houver modificações substanciais, o texto retornará à Câmara para nova análise.
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