Câmara aprova lei que permite estacionamento de veículos em guias rebaixadas

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Foto: Divulgação

Foi aprovado nesta quinta-feira (12), na Câmara Municipal de Campo Grande, o projeto de lei complementar do vereador Prof. André Luis, permitindo o estacionamento de veículos em guias rebaixadas, caso ela não esteja regularizada pelo estabelecimento.

De acordo com o dispositivo, o rebaixamento de guia existente deverá ser regularizado pelos interessados, no prazo máximo de um ano desde a data da publicação desta lei. Sendo assim ficando suspensa a exigência de multa durante este prazo.

Porém, a não regularização do rebaixamento permite a qualquer pessoa estacionar veículos nas vagas abertas, desde que não interrompa o acesso ao portão de entrada na garagem do imóvel. Somente com a regularidade da guia rebaixada é permitida a identificação de vaga destinada a uso exclusivo de clientes.

Conforme o relator, nos últimos anos houve um crescente aumento da frota de veículos, e acumulado com a falta de estrutura do tráfego urbano, tornou-se quase impossível estacionar nos centros das cidades, onde cada vez mais é progressivo os estacionamentos pagos.

Como resultado deste contexto, muitas empresas adotaram a estratégia de oferecer estacionamento próprio, exclusivo para clientes, fazendo o uso de suas calçadas como via de acesso a veículos, contudo deve ser observado quanto dessa calçada é via pública e está sendo utilizada para finalidade particular e não de uso comum.

Sendo assim, a única maneira do proprietário do estabelecimento fazer um estacionamento privativo para clientes é criando uma entrada e saída de veículos, a qual deve ser respeitada, deixando o restante da via com a guia alta, permitindo o estacionamento público.

Portanto, na vaga que descumprir os parâmetros legais de rebaixamento, será obrigatório o uso de placa indicativa de vaga pública. O descumprimento da sinalização prevista neste parágrafo implicará na incidência de multa no valor de 100 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

A Lei restringe que a única possibilidade de recuo paralelos à via sejam destinados apenas para ambulâncias, viaturas, idosos ou deficientes, não sendo destinadas para estes fins, qualquer cidadão pode estacionar nas vagas que, nada têm de exclusivas. É vedado ainda rebaixar o meio-fio sem autorização, conforme dispõe o Código de Polícia Administrativa do Município.

É importante ainda, salientar os elementos necessários para uma calçada autônoma e segura, quais sejam: respeitar faixa de serviço, espaço livre para o pedestre (passeio) e faixa de acesso destinada à passagem da área pública para área privada.

De acordo com o plano diretor, as calçadas deverão manter uma faixa mínima de 1,50m, pavimentada para trânsito de pedestres e manter uma abertura não pavimentada de no mínimo 50% do que exceder à faixa pavimentada, a partir do meio fio, para fins de drenagem e serviços, exceto nas avenidas Presidente Ernesto Geisel, Salgado Filho, Eduardo Elias Zahran, Ceará e Mato Grosso até a Avenida Presidente Ernesto Geisel. Devendo se respeitar ainda a largura da calçada, seja esta de 1.50m, 2.00m ou largura de até 4.00m.

Estacionamento rotativo

Em consulta ao Plano Diretor de Mobilidade Urbana, constata-se que o sistema de estacionamento rotativo é ineficiente, sendo proposto uma reavaliação da localização das vagas. É orientando ainda, extinguir o estacionamento em algumas vias, para maior fluidez do tráfego, com isso se tem uma menor oferta de vagas nas vias públicas.

Em contrapartida, há um aumento dos estacionamentos particulares, fazendo com que muitos estabelecimentos rebaixem suas guias irregularmente para criar novas vagas de estacionamento.

O Plano Diretor sugere também que o Município exija dos empreendedores a construção de acessos que não causem acumulação de veículos nas vias públicas, bem como devem ser impostas restrições quanto ao rebaixamento de guias. Acesse também: Policiais Federais protestam por cumprimento de reinvindicações da carreira

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