Câmara aprova gratificação para agentes de saúde e de combate a endemias

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Projetos concedendo gratificação de insalubridade e regulamentando a jornada de trabalho dos Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS) foram aprovados pelos vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande, durante a sessão ordinária desta terça-feira. No total, 11 propostas foram aprovadas.

Foi aprovado, em regime de urgência e única discussão, o Projeto de Lei Complementar 877/23, do Executivo, que dispõe sobre a gratificação da insalubridade aos servidores públicos municipais, a ser pago para os Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitário de Saúde (ACS). Será concedido o total de 20%, no seguinte escalonamento: 1% em outubro deste ano; 5,75% em outubro de 2024; 10,5% em outubro de 2025; 15,25% em outubro de 2026 e 20% em outubro de 2027. A proposta atinge cerca de dois mil servidores.

A proposta recebeu uma emenda, de autoria do vereador Tabosa, corrigindo a informação de que o adicional de insalubridade seria calculado sobre o salário mínimo, que é de R$ 1.320,00. Com essa alteração, o adicional será calculado pelo vencimento ou salário-base dos agentes, que é hoje de R$ 2.640,00, equivalente a dois salários mínimos. Desta forma, o custo simulado, informado em tabela, também sofre alteração.

Também em regime de urgência, em única discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 11.076/23, do Executivo, que dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho para os cargos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS). Pela proposta, fica autorizado o Executivo a instituir em 40 horas semanais a jornada de trabalho das categorias. Serão seis horas diárias de atividade em campo e duas horas diárias reservadas a desempenho de atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento de atividades e registros de dados ou reuniões de equipes.

Na mensagem encaminhada pelo Executivo no projeto, consta que os cargos fazem parte da política de atenção básica de saúde instituída pelo Ministério da Saúde, tendo tratamento jurídico diferenciado dos demais cargos e submetidos à regulamentação da União. Consta ainda que cabe à União, com base em lei federal, prestar assistência financeira complementar para arcar com o pagamento dos vencimentos.

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