Bolsonaro sanciona Lei que cria cadastro de condenados por estupro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (02) a Lei Nº 14.069 que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Conforme o texto, o registro de âmbito nacional deve contar com características físicas, dados de identificação das digitais, perfil genético e fotos do condenado.

O arquivo também será composto com informações sobre o local de moradia do criminoso e atividade de trabalho desenvolvida nos últimos três anos.

Recursos

Os custos para desenvolver, instalar e manter a base de dados do cadastro nacional sairá do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Veja mais:

Salles cria grupo de trabalho para estudar fusão do Ibama

Funtrab abre seleção para candidatos sem experiência

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *