O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (02) a Lei Nº 14.069 que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Conforme o texto, o registro de âmbito nacional deve contar com características físicas, dados de identificação das digitais, perfil genético e fotos do condenado.
O arquivo também será composto com informações sobre o local de moradia do criminoso e atividade de trabalho desenvolvida nos últimos três anos.
Recursos
Os custos para desenvolver, instalar e manter a base de dados do cadastro nacional sairá do Fundo Nacional de Segurança Pública.