Betinho comemora prestação regular de conta do Proinc

Betinho

O Proinc (Programa Assistencial de Inclusão Profissional), dentro de poucos dias terá regras mais rígidas. Os vereadores da Capital redigiram uma nova lei que deve ser votada na Casa de Leis, nos próximos dias. O vereador e presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos, Betinho (Republicanos), destacou pontos que farão a diferença neste novo projeto que será votado.

“Eu sou presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos e a secretaria de Finanças nos presta contas com frequência e por sugestão minha pedi para que neste novo projeto do PROINC a prefeitura venha de seis em seis meses prestar contas sobre tudo o que aconteceu lá no programa, como contratações, o que ocorreu nos meses passados porque é importante fazer que os prestadores de serviço passem por qualificação, cursos e após estarem preparados passem a vagas para novos , até porque com o decreto a questão de estar no cad único é que precisam de fato. Também defendo que haja inclusão verdadeira, contratando autistas dentre outros que estão em busca da colocação do emprego.”, defendeu o vereador Betinho.

O vereador ressaltou que será primeira vez que a prefeitura irá prestar contas de um programa social e garantiu que ainda em agosto o projeto será votado.

Confira as alterações 

Proinc novo

– Participação dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta.

– O quantitativo de vagas ofertadas fica limitado a 11% do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Campo Grande. Sendo até 5% para mulheres vítimas de violência doméstica; 3% para PcD (pessoas com deficiência); 3% para pessoas com transtorno do espectro autista; 3% para egressos do sistema penitenciário.

– A participação implica a colaboração na execução de atividades de interesse da administração pública municipal, com prioridade para as seguintes atividades: limpeza e conservação, obras de canalização e pavimentação; mutirão de obras públicas e atendimento em situações de emergência; campanhas e ações de saúde; serviços gerais e auxilio operacional.

– A participação nos programas de ensino é requisito obrigatório para permanência no Proinc. O beneficiário deverá apresentar semestralmente certificados de no mínimo 40 horas/aula. A frequência nos cursos fará parte da jornada do Proinc de 8 horas por dia e 5 dias por semana.

– Os beneficiários receberão: cesta básica, vale-transporte, alimentação diária, gratificação natalina, descanso remunerado de 15 dias a cada seis meses, isenção de taxa de inscrição em concurso públicos, bolsa-auxílio no valor de um salário-mínimo vigente, seguro de vida de 10 vezes o valor do salário-mínimo vigente em casos de morte, invalidez e morte acidental; valor indenizatório de 8% do salário-mínimo ao fim do tempo de permanência do programa.

– Os interessados, com idades entre 18 e 67 anos, terão sua inscrição condicionada aos requisitos: estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para programas do governo federal); desempregado por período igual ou superior a um ano; residir na Capital há pelo menos um ano; possuir renda familiar per capita não superior a ½ (meio) salário-mínimo vigente; não poderá ingressar mais de um membro por núcleo familiar.

– Preferência para participação: menor renda per capita; chefe de família do sexo feminino; maior tempo de desemprego; maior idade; maior número de crianças entre 0 e 6 anos e maior número de pessoas com deficiência ou idosos. – A vinculação será pelo período de 6 meses, renováveis por igual período, até o limite de 36 meses, improrrogáveis.

– Afastamento, sem prejuízo da bolsa-auxílio para tratamento de saúde decorrente de doença de caráter não permanente, afastamento da gestante, sem prejuízo, até 180 dias após o parto.

– Todos os atos do Proinc serão publicados no Diário Oficial; a Funsat apresentará a cada seis meses relatório de gestão do Proinc à Câmara Municipal de Campo Grande.

 

Proinc antigo (Lei nº 6.277/2019)

– Participação dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais.

– O quantitativo de vagas ofertadas fica limitado a 9% do quadro de servidores da prefeitura incluso os terceirizados. Sendo 2% aos egressos do sistema penitenciário.

– A participação implica a colaboração na execução de atividades de interesse da administração pública municipal.

– Todas as atividades serão vinculadas a cursos profissionalizantes, desenvolvidos simultaneamente. A jornada do Proinc é de 8 horas por dia e 5 dias por semana.

– Os beneficiários receberão: cesta básica, vale-transporte, alimentação diária, gratificação natalina, descanso remunerado, isenção de taxa de inscrição em concurso públicos e bolsa-auxílio no valor de um salário-mínimo vigente.

– Os interessados, com idades entre 18 e 70 anos, terão sua inscrição no Proinc condicionada aos requisitos: desempregado por período igual ou superior a 6 meses; não ser beneficiário de programas assistenciais ou previdenciários dos demais entes da Federação; residir na Capital há, pelo menos 6 meses; possuir renda familiar per capita não superior a ¼ de salário-mínimo.

– Preferência para a participação: menor renda per capita; mulher como arrimo de família; maior tempo de desemprego; maior idade; menor número de benefícios do Proinc por número de familiar.

– A vinculação ao Proinc será pelo período de 6 meses, renováveis por igual período, até o limite de 24 meses.

– Afastamento sem prejuízo da bolsa-auxílio e cesta básica em casos de tratamento de saúde de doença de caráter não permanente, afastamento da gestante até 120 dias após o parto.

 

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