Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar a Fernando Collor por motivos de saúde

Foto: Agência Senado
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O ex-presidente Fernando Collor de Mello, de 75 anos, deixou o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), na noite dessa quinta-feira (1º), após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder a ele o direito de cumprir pena em regime de prisão domiciliar. Collor estava preso desde a última sexta-feira (25), após ser condenado a oito anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos ligados à Operação Lava Jato.

A decisão levou em consideração laudos médicos apresentados pela defesa, que confirmam que o ex-presidente foi diagnosticado com Doença de Parkinson em 2019 e sofre ainda de apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. A idade avançada também foi determinante para a medida, classificada como “prisão domiciliar humanitária”.

Em sua decisão, Moraes destacou que o descumprimento de qualquer uma das condições impostas pode resultar na revogação imediata do benefício e retorno de Collor ao sistema prisional. Entre as medidas restritivas estão: uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, proibição de visitas (exceto de advogados, familiares previamente autorizados e equipe médica), suspensão do passaporte e comunicação prévia de deslocamentos por motivos de saúde, exceto em casos de emergência.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou favorável à concessão da prisão domiciliar, reconhecendo o estado de saúde debilitado do ex-presidente.

Collor cumprirá a pena em sua residência, em Maceió, endereço que foi informado ao STF. Segundo a defesa, a decisão foi recebida com “serenidade e alívio” e foi considerada justa diante das comorbidades enfrentadas pelo ex-presidente. “A idade avançada e o estado de saúde do ex-presidente justificam a medida corretamente adotada”, declarou a equipe jurídica em nota.

Além da pena de prisão, Collor foi condenado ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor que será dividido entre os réus no processo. Ele também perdeu em favor da União todos os bens, direitos e valores adquiridos por meio de lavagem de dinheiro.

Entenda o caso

A condenação de Collor está relacionada ao recebimento de aproximadamente R$ 20 milhões em propinas por meio de contratos irregulares firmados entre a BR Distribuidora (subsidiária da Petrobras) e a UTC Engenharia, entre 2010 e 2014. Em troca, o então senador teria oferecido apoio político para a nomeação e manutenção de diretores da estatal envolvidos nos esquemas.

O ex-presidente foi denunciado ao lado de empresários como Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontados como operadores financeiros do esquema.

Na semana passada, Moraes rejeitou um recurso da defesa que contestava o cálculo da pena, alegando que o voto médio dos ministros favoreceria uma punição mais branda. O ministro considerou o recurso meramente protelatório, reforçando que a divergência sobre a dosimetria da pena não justifica novo julgamento, conforme entendimento anterior da Corte.

Com a negativa, Moraes determinou o cumprimento imediato da pena. A decisão foi posteriormente referendada por maioria dos ministros do STF em plenário virtual. Agora, mesmo longe da prisão, Fernando Collor segue condenado e sob monitoramento, sendo obrigado a seguir rigorosamente todas as condições impostas pela Justiça.

 

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