Na sessão desta terça-feira (13), a Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou o Projeto de Lei 124/2022, que estabelece a proibição de conduta discriminatória aos consumidores com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ou com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Também foram aprovadas outras três proposições na mesma sessão.
A proposta de lei caracteriza a discriminação contra as pessoas com Transtorno de Espectro Autista como “qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das pessoas com TEA, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Além de advertência escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre o TEA, o infrator pode ser encaminhado a palestras educativas sobre o tema ou para o trabalho voluntário nos Centros de Atendimentos às pessoas com TEA. Também há a aplicação de uma multa de R$1.000, no caso de pessoa física; e R $2.000, no caso de pessoa jurídica.
O Projeto de Lei 124/2022, de Evander Vendramini (PP), teve como base a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A proposta ainda deve passar pelas comissões da Casa. Se aprovada em segunda discussão, segue para apreciação do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Se for sancionada, torna-se lei na data de publicação no DOE (Diário Oficial Eletrônico).
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, com a possibilidade de apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Os primeiros sinais podem ser notados nos primeiros meses de vida, com o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. A identificação de atrasos no desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de TEA e encaminhamento para intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce possível, pode levar a melhores resultados a longo prazo, considerando a neuroplasticidade cerebral.