O advogado Celso Vilardi, que representa o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), afirmou nesta terça-feira (25) que é impossível que seu cliente tenha planejado um golpe de Estado, já que o governo em vigência na época da suposta trama era o próprio governo Bolsonaro. A declaração foi feita durante o julgamento da denúncia contra Bolsonaro e outros sete aliados, iniciado nesta terça pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Estamos tratando de uma execução que se iniciou em dezembro de 2021, tratando do crime contra o governo legitimamente eleito. Qual era o governo legitimamente eleito? O dele! Então esse crime é impossível, com todo respeito”, declarou Vilardi diante dos ministros do STF.
“Não existia violência nem grave ameaça”, afirma advogado
Vilardi também argumentou que os elementos que configuram o crime de golpe de Estado — como violência ou grave ameaça — não existiram nas ações atribuídas a Bolsonaro. “Como se falar em início de execução por pronunciamentos de lives, quando os dois tipos penais têm elementos típicos como violência ou grave ameaça? Não existia violência nem grave ameaça. Então, é impossível falar dessa execução”, afirmou o advogado.
Outro ponto levantado por Vilardi foi a ausência de provas materiais que incriminem diretamente Bolsonaro. Segundo o advogado, as minutas golpistas encontradas na sede do PL (Partido Liberal) e na casa de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) não tinham a assinatura do ex-presidente. “Com o presidente, não se achou absolutamente nada”, afirmou.
O advogado ainda destacou que Bolsonaro é o presidente mais investigado da história do Brasil, citando casos em andamento na Polícia Federal (PF), como o de falsificação de comprovante de vacina e o das joias sauditas.
A denúncia contra Bolsonaro e outros sete aliados foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro de 2024. A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator do caso), Cristiano Zanin (presidente do colegiado), Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento definirá se os denunciados se tornarão réus em uma ação penal ou se o processo será arquivado.