Reajuste de salário de prefeita e vice não considerou reflexo nas contas públicas
Em desacordo com o reajuste do seu salário, que foi promulgado pela Câmara Municipal pela lei nº 7006, de fevereiro de 2023, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), por intermédio da Procuradoria Geral do Município, apresentou uma ação direta de constitucionalidade, com pedido de Medida Cautelar para barrar o aumento do reajuste do próprio subsídio, da sua vice, Dra. Camilla Nascimento, e também dos secretários e diretores de fundações e agências.
A lei que aumenta a remuneração foi promulgada e publicada em diário oficial, foi originada de um projeto de lei da Mesa Diretora da Câmara, fixando o subsídio da prefeita de R$ 35.462 para R$ 41.845 e da vice em R$ 37.658. Já para os secretários e dirigentes, o valor será de R$ 35.567, a partir de 1° de fevereiro.
O pedido da prefeitura aponta vício formal na Lei, uma vez que a despesa criada através não levou em conta ou realizou um estudo de impacto orçamentário e financeiro para o ano em vigor e para os dois anos seguinte, violando o art.113 da Constituição Federal.
Na petição enviada ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), aponta um contrassenso num momento de austeridade fiscal. “Em síntese, os subsídios mensais da prefeita e vice-prefeita de Campo Grande, dos secretários municipais e dirigentes de autarquias do Município, que implicam em aumento considerável de despesas contínuas, foram aprovados ao arrepio da lei, sem que o Legislativo tenha sequer discutido os reflexos disso nas contas públicas, nem tampouco medidas compensatórias exigidas para assegurar o equilíbrio orçamentário, em momento que o Município de Campo Grande sofre pela crise econômica e orçamentária que passa o País inteiro, ferindo frontalmente as convicções morais e éticas da chefe do Poder Executivo”, destaca o procurador Marcolino Pereira dos Santos no pedido de Medida Cautelar.
A medida alega, que caso o reajuste entre em vigor, acarretará prejuízo para a economia do Município e a reestruturação organizacional.
Em uma declaração nas redes sociais, Adriane Lopes falou, no início de janeiro, disse que não queria o aumento. “Foi proposto em 2023, com começo, meio e fim na Câmara de Vereadores. Não sou contra o reajuste do salário dos servidores, posso interferir no meu salário, independente da prefeita ou prefeito que sentasse na cadeira,em fevereiro, teria aumento e o município não esta em condições de absorver esse impacto nesse momento […] Nós estamos com contenção de gastos públicos. Se eu não conseguir barrar esse projeto de lei, vou doar parte do meu salário para instituições de assistência social, educação e saúde de Campo Grande”.
Além da medida cautelar para suspender a eficácia da lei do reajuste, a Procuradoria-Geral do Município requer a notificação da Câmara Municipal preste informações e que a medida seja declarada inconstitucional por vício formal.
Ao promulgar a Lei, uma das justificativas apresentadas pela Câmara Municipal era o fato de que servidores estavam sem o reajuste nos últimos dez anos e que o último aumento condizente com a inflação ocorreu em 2012, na administração do Prefeito Nelsinho Trad.
“Vale lembrar que naquele ano de 2012, o subsídio do prefeito já se encontrava defasado em 72%, pois já não vinha sendo concedido os devidos reajustes inflacionários”. Naquela oportunidade, o reajuste do subsídio foi 33%, considerando passar de R$ 15.882,00 para R$ 20.412,42, faltando uma reposição de 39% e assim permaneceu até 2019, quando sofreu reajuste de 4,17%, representando a quantia de R$ 21.263,62. “Ou seja, 10 anos praticamente sem reajuste e 18 anos amargando a corrosão do seu salário pela inflação. Atualmente a inflação acumulada nesses últimos dez anos (2013 a 2022), é de 76,70%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país”.
O saldo da defasagem inflacionária correspondente ao período de 2004 a 2022, acarretou uma perda do poder aquisitivo no percentual de 39% de 2004 a 2012 + 76,70%, % de 2013 a 2022 que resulta em 115,70% de defasagem.
O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa será o responsável por analisar a urgência e decidir se concede a liminar. Posteriormente o caso será levado ao julgamento do Órgão Especial do TJMS.
Investigação em pagamento de honorários
Uma investigação foi aberta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), através do inquérito civil nº 06.2024.00001147-6 que tramita sob sigilo na 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, para apurar a possível irregularidade no pagamento de honorários advocatícios a servidores da Prefeitura de Campo Grande.
O inquérito irá apurar pagamentos feitos por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 06/2022, firmado entre a Procuradoria-Geral do Município e a Sefin (Secretaria Municipal de Fazenda) que teriam beneficiado servidores fora da estrutura da Procuradoria Municipal, em especial o grupo de fiscais.
Em decisão liminar em 2024, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão de qualquer pagamento de honorários advocatícios a servidores municipais, que não fossem membros da Procuradoria Municipal, no entanto, a medida foi revogada, mantendo a restrição de que apenas procuradores poderiam receber os valores.
Os efeitos do Termo de Cooperação Técnica nº 06/2022 foram suspensos pelo TCE-MS e agora é alvo do MPMS.
Por Carol Chaves
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