Veículos transportavam mercadoras do Paraguai sem pagamento de impostos
Quatro veículos foram abordados em Brasilândia durante fiscalização de rotina, sendo constatado o transporte de produtos vindos do Paraguai sem o pagamento de tributos devidos, caracterizando crime de contrabando e descaminho.
O descaminho e o contrabando estão previstos na legislação brasileira: o artigo 334 do Código Penal define contrabando como a importação ou exportação de mercadoria proibida, e o artigo 334-A trata do descaminho, ou seja, a entrada ou saída de produtos sem pagamento de imposto devido. As infrações podem resultar em detenção de 1 a 4 anos, além de multa, dependendo do caso.
Entre os veículos abordados, um estava carregado com cigarros contrabandeados, que foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Três Lagoas. Os demais produtos foram apresentados à Receita Federal em Campo Grande.
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