Padrasto que engravidou adolescente é condenado a 30 anos de reclusão

Dovulgação
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Sentença proferida na Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e Adolescente (Veca) de Campo Grande condenou o padrasto de uma adolescente de 14 anos a pena de 30 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. Segundo os autos, o padrasto teria abusado da enteada desde os 11 anos.

Divulgado pela imprensa, o caso gerou grande comoção social por envolver uma vítima ainda criança. De acordo com a denúncia, no dia 31 de janeiro de 2023, a polícia militar foi acionada pela equipe do Hospital Universitário após a adolescente ter dado luz a uma criança. Ainda durante o atendimento, a adolescente teria revelado que o pai do recém-nascido era seu padrasto.

O padrasto foi abordado pelos policiais dentro do próprio hospital e confirmou que manteve conjunção carnal com a vítima e que o crime foi cometido na residência onde moravam. Ele declarou que aproveitava de momentos a sós com a adolescente para praticar atos libidinosos diversos, como tocar nas partes íntimas.

Ouvida por meio de depoimento especial, técnica utilizada pela justiça para evitar e revitimização de crianças e adolescentes vítima ou testemunhas de fatos abusivos, a menina declarou que os abusos teriam começado aos 11 anos e que, com o passar do tempo, foram se intensificando, culminando com a prática, pelo padrasto, de conjunção carnal com ela.

A denúncia foi recebida pela Veca no dia 22 de março de 2023, e embora o réu tenha alegado não ter praticado violência ou grave ameaça, há confissão em relação à prática de conjunção carnal, não restando dúvida da autoria do crime. “Há nos autos um conjunto probatório harmônico e suficiente que demonstra de forma firme, segura e inconcussa que o acusado praticou conjunção carnal com vítima menor de 14 anos”, escreveu o juiz Robson Celeste Candeloro ao proferir a sentença condenatória.

Na dosimetria da pena, o magistrado aplicou a pena-base de 8 anos pelo crime, agravou para 12 anos em razão de ser o réu padrasto da vítima, aumentou para 18 anos considerando que resultou em gravidez; considerou ainda que a vítima foi abusada inúmeras vezes em continuação delitiva dos 11 aos 14 anos de idade, aumentando para 30 anos de reclusão, pena definitiva a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Desta forma, além da pena de 30 anos de reclusão, o juiz fixou em R$ 10.000,00 o valor da reparação mínima por danos morais e decretou a prisão preventiva do condenado.

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