Na noite de segunda-feira (16), a Operação Forasteiros desativou um “cassino sem glamour” clandestino que funcionava em uma mercearia localizada na Rua Ponta da Praia, no Bairro São Conrado. O proprietário do estabelecimento foi conduzido à delegacia, e as máquinas de jogo foram apreendidas.
Equipes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e da Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) foram acionadas após uma denúncia. Segundo relatos, o filho de um frequentador denunciou que o pai estaria perdendo todo o salário em apostas realizadas no local.
Durante a abordagem, as autoridades encontraram as máquinas posicionadas próximas à entrada da mercearia, ao lado de papeis similares aos utilizados em jogos do bicho. Apesar de não haver movimentação financeira no momento da ação, os equipamentos foram lacrados e levados para a delegacia. Há suspeitas de que o espaço fazia parte de um esquema de exploração ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Na delegacia, o responsável pela mercearia alegou que as máquinas pertenciam a um homem conhecido apenas como “Pedro”, que seria responsável pela manutenção dos equipamentos e pela coleta dos valores arrecadados. O proprietário, um homem de 51 anos, disse desconhecer a origem dos caça-níqueis.
O caso foi registrado como prática de jogo de azar na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do Cepol, e as investigações seguem em andamento para identificar os demais envolvidos e a procedência das máquinas.
Atualmente, os jogos de azar são proibidos no Brasil. A “era de ouro” da jogatina ocorreu antes de 1946, quando o então presidente Getúlio Vargas legalizou a prática para fomentar o turismo. No entanto, com a restauração do artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, em 1946, o presidente Eurico Gaspar Dutra proibiu cassinos e qualquer atividade relacionada a jogos de fortuna ou azar.
De acordo com a legislação vigente, “estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele” é considerado contravenção penal, prevendo até mesmo penas de prisão.
Em 1993, a Lei Zico autorizou os bingos em caráter temporário para arrecadação de fundos destinados a entidades esportivas, mas essa permissão foi revogada em 1998. Desde então, diversas tentativas de legalizar os cassinos voltaram a ser debatidas no Congresso Nacional, sem avanço significativo.
As investigações da Operação Forasteiros continuam para apurar a participação de outras pessoas e possíveis conexões com organizações criminosas.
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