Juiz de Direito Vitor Dias Zampieri homologou ontem (2), a sentença que condenou a autora de ofensas ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil, por xingar policiais militares durante ocorrência em Jateí, a aproximadamente 276 quilômetros de Campo Grande.
No dia 16 de maio de 2021, a Polícia Militar encontrou uma grande quantidade de pessoas na praça central da cidade, sendo ordenado que os presentes se retirassem e se dirigissem às suas residências, em virtude de Decreto Municipal que impedia a aglomeração de pessoas.
Porém, um grupo de pessoas permaneceu no local. Após a ocorrência policial desencadeada pela desobediência, houve a divulgação de um vídeo em uma página de grande circulação nas redes sociais, na qual era possível verificar o desacato aos policiais militares, os quais foram chamados de matadores e bandidos. O vídeo foi amplamente divulgado, alcançando ao menos 49 mil visualizações.
Diante dos fatos, foi emitida nota pela ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares) em apoio à guarnição, assim como o poder legislativo local, apresentou moção de apoio aos policiais militares envolvidos na ocorrência.
Condenação
Conforme consta na sentença, restou provado que a autora proferiu palavras ofensivas, sendo que: “sua conduta demonstra ilicitude, capaz de gerar dor, vexame, sofrimento ou mesmo humilhação, os quais, fugindo à normalidade, interferem intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”.