Uma mulher de 45 anos, procurou a Polícia Civil, após ser enforcada pelo marido, um homem de 51 anos. O caso aconteceu por volta das 20h de domingo (15), no bairro Aeroporto, em Corumbá, a 417 quilômetros de Campo Grande.
A vítima relatou a polícia que estava em casa junto com o esposo, com quem mantém relacionamento há três anos. Eles estariam consumindo bebida alcoólica desde o horário do almoço. Em determinado momento, já à noite, o homem se alterou, alegou ciúmes e disse que ia sair de casa.
Ele entrou no carro, e a vítima o abordou, dizendo que se ele fosse realmente sair de casa, era para levar todos os pertences. Eles começaram a discutir e em seguida o acusado passou a enforcar a vítima, com ameaças de morte. Para se defender, a mulher deu dois chutes no para-brisa do veículo.
Ao ver, o homem ficou mais irritado e passou a xingar a mulher de vagabunda, ordinária e cínica. No entanto, ambos entraram para residência, quando novamente o homem agrediu a mulher, jogando-a na cama e novamente enforcando-a, ficando sem ar quase desmaiando.
A mulher relatou ainda que começou a gritar, pedindo ajuda aos vizinhos para que chamassem a polícia, mas o homem saiu da casa, levando o telefone celular dela e um cartão de banco. Na delegacia a mulher solicitou uma medida protetiva contra o suspeito.
O caso foi registrado como lesão corporal, se a lesão for praticada contra a mulher, por razoes da condição do sexo feminino.
Com informações do Diário Corumbaense.
Violência Doméstica
Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994).
O artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) manteve esse conceito, ampliando-o e assim definindo violência doméstica: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Chama-se de violência doméstica aquela que ocorre em casa, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Pode acontecer com qualquer mulher, independente de raça/etnia, classe social, nível educacional, ou religião. No campo ou na cidade, a violência doméstica atinge mulheres de diferentes idades e profissões.
Serviço
Central de Atendimento à Mulher: ligue 180, serviço do governo federal, que funciona 24h, todos os dias, onde são prestadas informações, orientações e feitas denúncias (que podem ser anônimas).
Em situações de urgência e emergência, quando uma agressão estiver acontecendo, ligue 190.
Todas as unidades da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil do Estado estão aptas a receber/orientar mulheres em situação de violência.
No site www.pc.ms.gov.br da Polícia Civil é possível fazer denuncia on-line através da Delegacia Virtual.
A Defensoria Pública do seu município pode orientar quanto à questões jurídicas e está atendendo pela plataforma de atendimento virtual: www.defensoria.ms.def.br ou através da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), por meio de ligação telefônica para o número 129 ou envio de e-mail para: [email protected]
O Tribunal de Justiça possibilita o pedido de medidas protetivas de urgência online através do link: https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva/.
O Ministério Público do seu município pode receber denúncias, dar informações e orientações às mulheres em situação de violência. E em tempos de pandemia está atendendo por meio do e-mail: [email protected] ou através do formulário disponível no link: https://www.mpms.mp.br/ouvidoria/cadastro-manifestacao e nos telefones 127 e 0800-647-1127.
Aplicativo MS DIGITAL, que facilita o acesso da população aos serviços essenciais de forma digital, sendo que os ícones Segurança e Mulher MS trazem orientações e possibilidade de denúncia on-line.
Com informações do Portal Não Se Cale.
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