Incomodada com ligações para mostrar partes íntimas, mulher denúncia desconhecido

Golpe
Foto: Divulgação/DN

Uma mulher de 31 anos, procurou a delegacia de Dourados, a 229 quilômetros de Campo Grande, na tarde de ontem (1), para denunciar um desconhecido que estaria ligando para vítima e a perturbando para mostrar as partes íntimas por ligação. 

Conforme informações do boletim de ocorrência, a mulher relatou aos policiais que desde 28 de dezembro, um rapaz em que não conhecia, vem perturbando e ligando insistentemente por chamada de vídeo. Em depoimento, a vítima relatou aos policiais que pediu várias vezes para a pessoa mostrar o rosto, quando é xingada pelo acusado. 

Na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac), o marido da vítima estava presente na confecção do registro policial. O número do celular foi relatado e o caso será investigado como importunação sexual. 

 

Importunação Sexual

O crime de importunação sexual, definido pela Lei nº 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.

A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha).

A Lei nº 13.718/18 também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima, por qualquer meio, inclusive de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, quer por fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual. A pena também pode ir de um a cinco anos de reclusão, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima.

A lei estabelece que, tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, até mesmo em redes sociais, pode responder pelo crime.

Serviço

Quem presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, chamar a Guarda Municipal da sua cidade ou a Polícia Militar, ligando 190.

 

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