Condenado a 25 anos de prisão homem que matou ex-companheira com fogo em Dourados

Foto: reprodução
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O Tribunal do Júri de Dourados condenou, nessa terça-feira (15), Gilmar Alves Cotrin Junior, de 44 anos, a 25 anos e oito meses de prisão em regime fechado pelo assassinato da ex-companheira, Valéria Carrilho da Silva, de 35 anos. O crime, que chocou a população sul-mato-grossense, aconteceu no dia 30 de julho de 2023, na residência da vítima, localizada no município a 251 quilômetros de Campo Grande.

Segundo o Ministério Público, a motivação do crime foi a não aceitação do fim do relacionamento e o fato de Valéria não permitir que Gilmar mantivesse contato com os filhos do casal. O juiz Ricardo da Mata Reis, responsável pela sentença, reconheceu o descumprimento de medida protetiva vigente desde fevereiro de 2023, o que agravou a pena em um terço.

De acordo com as investigações, o crime foi premeditado. Na madrugada do dia 30 de julho, Gilmar invadiu o quintal da casa da ex-companheira, retirou gasolina do tanque de uma motocicleta e esperou a chegada da vítima. Assim que Valéria entrou na residência, ele jogou o combustível sobre ela e ateou fogo com um isqueiro.

Em chamas, Valéria ainda tentou escapar, correndo pelo quintal, o que fez com que o fogo se espalhasse pelo local, atingindo roupas, uma motocicleta e duas máquinas de costura. A vítima foi socorrida por vizinhos e levada ao Hospital da Vida, mas não resistiu às queimaduras graves no rosto, cabeça, pescoço, tórax e mãos, morrendo por volta das 18h do mesmo dia.

Após cometer o crime, Gilmar fugiu, mas foi encontrado horas depois escondido em uma construção no centro de Dourados. Desde então, está preso preventivamente na Penitenciária Estadual de Dourados. Em depoimento à polícia, confessou o crime e, segundo a delegada Thays Bessa, não demonstrou arrependimento. Ainda naquela madrugada, chegou a enviar mensagens com ameaças à cuidadora dos filhos, que estava com as crianças no momento do ataque.

O Ministério Público o denunciou por homicídio qualificado por três agravantes: motivo fútil, uso de fogo e feminicídio, além de descumprimento de medida protetiva e ameaça.

 

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