Caso dos Taxistas: Polícia Civil indicia 34 profissionais por uso de documento público falso

Foto: Depac
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Uma investigação complexa e minuciosa da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, conduzida pela 1ª Delegacia de Polícia da Capital, resultou no indiciamento de 32 homens e 2 mulheres que exerciam a profissão de taxista em Campo Grande. O inquérito policial, que teve início em 2014 após denúncias, concluiu que os envolvidos estavam apresentando documentos públicos falsos no momento da renovação de seus cadastros na Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AGETRAN).

O caso chamado de “Caso dos Taxistas” ganhou maior complexidade ao longo dos anos e passou por diferentes instâncias de investigação. No ano de 2014, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal receberam denúncias que indicavam que taxistas da capital estavam utilizando documentos falsificados para renovar seus cadastros profissionais.

Inicialmente, três taxistas foram identificados como os responsáveis por apresentar documentos falsos à AGETRAN. Os documentos em questão eram Declarações de Regularidade de Situação de Contribuinte Individual (DRSCI), emitidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A investigação revelou que os números de identificação presentes nas DRSCI eram inconsistentes e inexistentes, quando consultados online.

O caso teve uma reviravolta quando o Juízo Federal responsável pelas investigações decidiu transferir a competência do caso para a Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul. A partir de 2018, a 1ª Delegacia de Polícia Civil da Capital assumiu a continuação das investigações. Com uma abordagem multidisciplinar e muitas diligências, os investigadores conseguiram identificar um grande número de taxistas envolvidos na prática criminosa.

Após anos de trabalho minucioso, a equipe da 1ª DP finalmente concluiu todas as diligências de identificação dos suspeitos e chegou ao desfecho do caso. Os 32 homens e 2 mulheres envolvidos foram indiciados pelo crime de uso de documento público falso, conforme o artigo 304, combinado com o artigo 297 do Código Penal.

Com informações da Depac

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