Balanço da PMA indica 1.038 autuações e R$ 23,6 milhões em multas no ano de 2022

Foto: reprodução PMA
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Em balanço de ações desenvolvidas durante todo o ano de 2022, a Polícia Militar Ambiental divulgou que foram aplicados um total de R$ 23,6 milhões em multas e que guarnições da unidade autuou 1.038 pessoas por crimes ambientais diversos cometidos em todo o território de Mato Grosso do Sul.

A corporação informou que o número de infrações é menor que o do mesmo período do ano passado, confeccionados 11.265 autos de infração. Ao todo foram arbitradas multas no valor de R$ 23.593.755,77, valor 56% também inferior ao ano de 2021, que foi de R$53.204.114,57.

As infrações predominantes como têm normalmente acontecido anualmente foram contra a flora, com 569 autos de infrações confeccionados e 693 autuações no ano de 2021, seguidas por infrações relativas à pesca com 240 autuados em 2022 e 268 autuações no ano anterior. Outros 139 autos de infrações foram confeccionados por poluição, contra 176 no ano de 2021. Por infrações contra a fauna, 90 pessoas foram autuadas, enquanto em 2021 foram 114.

As demais infrações foram de transporte de produtos perigosos (agrotóxicos, combustíveis e outros), além de autuações por infrações contra o ordenamento urbano e a administração ambiental.

AUTUAÇÕES DAS 27 SUBUNIDADES

O valor de multas depende muito dos tipos de infrações. Como por exemplo no caso de poluição, as multas aplicadas podem ser de R$ 5.000,00 e chegar a R$ 50 milhões, dependendo do grau de danos causados e avaliados pelos Policiais no momento da autuação.

Também, as multas por desmatamentos e incêndios são diferentes conforme a área afetada. Por exemplo, as supressões ocorridas em áreas e biomas protegidos que podem chegar a R$ 7.000.00 por hectare (como nos casos de áreas de preservação permanente – APP e bioma Mata Atlântica). Dessa forma, pode haver ano com menos autuações e ainda haver um valor maior de multas aplicadas.

Por esse motivo, os valores muito altos em 2021 relativamente ao ano passado devem-se às várias infrações de grandes áreas queimadas com valores de multas muitos altos, as quais foram reduzidas em 2021, dentro da Operação Prolepse da PMA de prevenção aos incêndios urbanos e rurais. Quando se comparam 2022 a 2021, os valores foram semelhantes.

As multas são baseadas no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa (multas) da Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Dessa forma, o auto de infração é a primeira peça de um processo administrativo ambiental, que depois de ampla defesa dos autuados, será julgado pelo órgão ambiental estadual, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

O órgão julgador poderá reduzir a multa até o mínimo previsto no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, manter o valor aplicado pelos Policiais, ou majorar até o valor máximo previsto no Decreto.

Com informaçôes da PMA. 

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