Quase tudo liberado em Corumbá no grau laranja para COVID 

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Começa a valer nesta segunda-feira (5), o novo decreto em Corumbá assinado pelo prefeito Marcelo Iunes (PSDB) e publicado no DIOCORUMBÁ da quinta-feira, 1º de abril. Ficando tudo liberado pelo decreto nº 2.535, mas com restrições flexíveis de horário e nas medidas de biossegurança. 

O horário de funcionamento do comércio geral de bens e serviços será das 07h às 19 horas. Restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento podem funcionar  todos os dias  até às 22 horas.  Açougues, mercados, supermercados, mercearias e padarias de segunda a sábado até às 21h e aos domingos, até às 17h. Só é permitida a entrada de uma pessoa por família, salvo no caso de acompanhamento de menores de idade. Já no sistema drive-thru o horário se estende até meia-noite com entregadores identificados.

Conveniências e congêneres também pode funcionar todos os dias, das 07h às 21h. Mas nada de consumir no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento. Sorveterias e similares seguem as mesmas regras citadas.

Já postos de combustíveis somente para abastecimentos todos os dias até às 22h, podendo funcionar no máximo dois estabelecimentos durante o toque de recolher, em regime de rodízio. Farmácias também, todos os dias até às 22h. Somente aquelas que funcionam em regime de plantão podem funcionar durante todo o período. Academias podem: de segunda a sábado, das 05h às 21h, com ocupação limitada a uma pessoa a cada 4 metros quadrados.  Barbearias, salões de beleza, esmalterias e afins, de segunda a sábado, das 08h às 20h, com atendimento realizado com hora marcada para evitar aglomerações ou filas de espera.

É proibido a abertura de locais usados para realização de eventos, como salões de festa, clubes e afins. Ficam limitadas a duas reuniões diárias em igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados às manifestações de fé, observado o limite de 50% da capacidade do local, com distância mínima de 1,5 metro entre os participantes, cujo total não poderá ultrapassar 150 (cento e cinquenta) pessoas.

Fica permitido o uso de praças públicas para o trânsito de pessoas e prática de exercícios físicos de modo individual. Fica interditada a prainha do Porto Geral, permitido seu uso apenas para o embarque e desembarque de pessoas e cargas.

Voltam a funcionar feiras livres, serviços de saúde da rede privada e demais atividades, desde que estejam em vigor as normas municipais sobre as atividades. Também permite o funcionamento de balneários, respeitado o limite de 30% da capacidade do local, vedado o ingresso por meio de ônibus ou vans alugadas ou disponibilizadas para esse fim.

Veja o decreto em sua totalidade acessando: DIOCORUMBÁ.

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