Principais cidades de MS com bandeira vermelha para COVID

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Campo Grande, Dourados, Ponta Porã e Três Lagoas estão com alto risco de contágio para a COVID-19, o que corresponde a bandeira vermelha do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia). Das principais cidades de Mato Grosso do Sul apenas Corumbá está com risco médio (bandeira laranja). Mas, de acordo com o novo decreto nº 15.644, de 31 de  março de 2021, que entra em vigor nesta segunda-feira (5), a flexibilização permite o retorno de praticamente toda a atividade econômica. 

Agora o toque de recolher ganha mais uma hora começando às 21 horas e se estendendo até às 05 horas. Os demais serviços vão poder funcionar desde que respeitem as normas detalhadas mais abaixo. Inclusive, em Campo Grande escolas particulares retornam, porém em sistema híbrido. Ou seja, funciona para quem quer presencial e para quem prefere o estudo remoto. Soma-se aí comércio, academias, bares, templos, igrejas e restaurantes.

É preciso observar que não é permitida a realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins, com participação de mais de 50 pessoas e sem o distanciamento social mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas e a realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos, sem a limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada.

Fica suspensa a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada. Isso não impede a realização de cirurgias cardíacas, oncológicas, neurológicas e aquelas que, mesmo caracterizadas como eletivas, possam causar danos ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão

Funciona

Com o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e o respeito ao protocolo de biossegurança aplicável ao setor (máscara e álcool em gel).  Estão liberados serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos restaurantes localizados em rodovias e aos estabelecimentos de hospedagem (hotéis, pousadas, albergues e outros).

Hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais excluem-se as conveniências, sendo expressamente proibido (nesse período) o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial e aos transportes intermunicipais.

Atenção! Quem for prestador de serviços essenciais tem uma hora a mais para circular– além dos horários impostos conforme a cor da bandeira – e aos usuários do transporte público coletivo municipal. Para saber a atualização da situação de cada município acesse http://mais.saude.ms.gov.br e clique na opção PROSSEGUIR.

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