A Lei Estadual 6160, conhecida como Lei do Pantanal, entrou oficialmente em vigor nesta segunda-feira (19) em Mato Grosso do Sul. Sancionada em dezembro de 2023, a legislação, que tem como objetivo a conservação e exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito (AUR) do Pantanal, abrange cerca de 6 milhões de hectares na porção sul-mato-grossense, segundo dados do IBGE de 2019.
A nova norma foi resultado de um processo colaborativo, envolvendo a sociedade sul-mato-grossense e diversas entidades. O governador Eduardo Riedel destacou a importância da lei como uma conquista coletiva para preservar o Pantanal, reconhecido como a maior planície alagável do mundo. Riedel enfatizou a participação ativa da sociedade nas discussões, tornando o estado uma referência na preservação da biodiversidade da região.
O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, ressaltou os avanços trazidos pela legislação, especialmente nas áreas consideradas sensíveis, que careciam de revisão. A norma define como áreas de proteção permanente (APP) os landis, as salinas, as veredas e os meandros abandonados, expandindo a proteção a essas formações geográficas e seu entorno.
A legislação também destaca a importância da reserva legal, priorizando a criação de corredores ecológicos para conectar áreas de diferentes propriedades, promovendo a preservação de ambientes ecossistêmicos. O cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e outras culturas exóticas ao meio está proibido, salvo em áreas já consolidadas, sujeitas a restrições e licenciamento ambiental.
A atividade de pecuária extensiva é permitida, desde que não cause degradação ambiental. O cultivo de alimentos por agricultores familiares e de culturas não destinadas ao comércio também está fora da proibição.
Para regulamentar a implementação da Lei do Pantanal, foi publicado o Decreto 16.388, abordando temas como a revisão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o gatilho de conversão de áreas, dispensa e exigência de licenciamento ambiental para cultivo agrícola, entre outros. O processo de revisão do CAR será obrigatório para propriedades com processos de licenciamento ambiental em andamento ou para futuras requisições. O decreto também trata do uso controlado do fogo como instrumento de proteção do bioma, desde que licenciado ambientalmente. A Semadesc e o Imasul devem publicar resoluções e portarias nos próximos dias para complementar a regulamentação da nova legislação.
Com informações da Semadesc
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