Denunciados pelo Ministério Público Estadual, por tortura, injúria, violação de domicílio e lesão corporal, quatro policias praças que atuam no Batalhão de Choque, foram proibidos, por decisão cautelar de se aproximarem de uma residência na região do Jardim Aeroporto em Campo Grande.
Em entrevista ao O Estado online, o Tenente Coronel, Carlos Augusto Pereira Regalo, chefe da assessoria de comunicação social da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, explicou a situação e afirmou que o bairro e nem a região está desassistida pelo patrulhamento diário de Guarnições da instituição.
“Neste caso não há de forma alguma a falta de patrulhamento no bairro e na região, por conta do processo em curso. O MPMS não notificou a instituição Polícia Militar, mas sim os quatro militares envolvidos”, explicou o Tenente – Coronel.
Por meio de medida cautelar o juiz titular da Auditoria Militar, decidiu que os envolvidos não poderiam se aproximar da residência onde, segundo a PM, os militares fizeram uma abordagem por denúncia de tráfico de drogas e no local, segundo o MPMS, havia uma criança e a ação teria, supostamente sido truculenta na presença do menor.
“A instituição Polícia Militar, responsável pelos envolvidos, está cumprindo a medida e os mesmos continuam prestando serviço a população. Eles cumprem apenas a medida, mas não deixaram de trabalhar nas ruas”, informou Carlos Augusto.
A denúncia chegou ao conhecimento do Ministério Público Estadual, por meio das vítimas que supostamente, teriam sido agredidas no dia em que houve a abordagem. Já o pedido de prisão cautelar foi indeferido pelo juíz responsável pelo caso.
Os policias foram proibidos de se aproximarem por menos de 500 metros das vítimas, familiares e testemunhas. Eles também não podem manter contato via telefone ou outro tipo de comunicação.
Questionado sobre a abertura de um possível processo interno por parte da Corregedoria da PM, o chefe de comunicação da Polícia Militar, afirma que dependerá, exclusivamente do juiz, a decisão sobre o julgamento dos militares.
“Cabe estritamente ao juízo a forma com que serão julgados e quais medidas serão necessárias. Essa decisão foi cumprida integralmente por uma questão processual, que está, inclusive no código de processo penal militar. O atendimento na região não foi proibido Se trata de uma questão pontual. A instituição está cumprido a decisão e o direito do cidadão a segurança pública”, finalizou.