O presidente da Câmara, Arthur Lira, já pediu ‘mobilização’ da próxima pauta
Após a reforma tributária ser aprovado na Câmara dos Deputados, agora é a vez, também, de voltar olhares para a reforma administrativa. O presidente da Câmara, Arthur Lira já pediu mobilização da próxima pauta.
“Vamos tratar da reforma administrativa. Ela está pronta para o plenário, precisa de mobilização de todos. Ela não fere, não rouba e não machuca direito adquirido. E vai dar teto para nossas despesas e previsibilidade para o serviço público. É o próximo movimento”, afirmou.
Na visão do economista Eugênio Pavão, a proposta caminha a passos lentos. “Por colocar alguns privilégios em risco, a proposta segue em discussão e enfrentando forte oposição na Câmara e Senado. Para ser aprovada no Congresso, a emenda constitucional precisa de 308 votos, em dois turnos, mas o governo enfrenta dificuldades internas para a votação do projeto”, explica o especialista.
A reforma administrativa foi criada no governo de Jair Bolsonaro e enviada ao Congresso Nacional em setembro de 2020. Eugênio Pavão esclarece por quais processos a proposta já passou e quais serão os próximos passos.
“Passou pela comissão especial (passo 1), agora faltam as votações na Câmara, 2 turnos no plenário (passo 2). Passo 3 – votação no Senado (2 turnos) e sanção presidencial, em caso de aprovação. Se for vetada em partes, volta para o Congresso Nacional analisar os vetos. Com certeza vai enfrentar resistências no governo e no congresso”, avalia.
PEC 32/2020
A PEC (proposta de emenda à Constituição) altera vários artigos do capítulo da administração pública. Ela é a primeira etapa de um conjunto amplo de medidas que visam modernizar o modelo de administração pública do país. A partir da aprovação da PEC, serão necessários projetos de lei que regulamentarão os dispositivos constitucionais e garantirão essa transformação.
A linha central da proposta é a criação de novos vínculos com a administração. Deixa de existir apenas o Regime Jurídico Único e passam a coexistir cinco tipos distintos de vínculos: cargos típicos de Estado, vínculo de experiência, cargos com prazo indeterminado, cargos com prazo determinado (em substituição à contratação temporária) e cargos de liderança.
Ainda de acordo com análise do economista, a reforma administrativa é uma forma de o governo mudar a relação com os servidores públicos.
“O Brasil tem, na União, os maiores salários, seguido pelas unidades da federação e, por fim, os municípios. Para reduzir os gastos com a máquina pública, a proposta visa reduzir valores, aumentar a transparência e implantar o princípio da produtividade no setor público.
Ainda conforme Pavão, a reforma administrativa tem como objetivo “sobrar” recursos para gastos com outros setores públicos, melhorar serviços para grande parte da sociedade.
“Sobrando esses recursos, eles poderiam ser gastos com saúde, educação etc. Aumentando o volume de recursos para a sociedade. Melhorar serviços para grande parte da sociedade, que hoje tem serviços médios, ruins e péssimos, mas participa com grande parte da renda para a manutenção da máquina pública”, enfatiza.
Ainda na mesma linha de raciocínio, o professor de economia Enrique Duarte defende o remanescente de recursos. “A proposta de emenda à Constituição nº 32/2020 visa realizar a reforma administrativa. O objetivo principal é a modernização do Estado, oferecendo serviços mais dinâmicos e ágeis aos cidadãos, com uma eficiência nos custos.” “Abrange as três esferas governamentais, existe uma crítica e é até procedente quanto ao número de empregados no setor público, mas é justamente aqui que reside atacar o problema: que são os indicados, ou cargos de confiança. Esses números estão inchados e precisa-se rever a situação”, completa o professor.
O que a proposta sugere
Fim do regime jurídico único da União e criação de vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargo de confiança).
Além de exigência de dois anos em vínculo de experiência com “desempenho satisfatório” antes de o profissional ser investido, de fato, no cargo público e começar o estágio probatório de um ano para as carreiras típicas de Estado (que só existem na administração pública, como auditor da Receita Federal e diplomata).
A exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência e mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral; proibição de mais de trinta dias de férias por ano; proibição de redução de jornada sem redução da remuneração; vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço; banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade; vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente; vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição.
Por – Suzi Jarde
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