Propaganda eleitoral em rádio e TV começa na próxima semana

Folhetos devem ser editados sob a responsabilidade do partido polític

Fonte: Agência Senado
Folhetos devem ser editados sob a responsabilidade do partido polític Fonte: Agência Senado

Na próxima terça-feira (16), começa oficialmente a campanha eleitoral de 2022. A partir da próxima semana, candidatos de todo Brasil estão liberados para fazer propagandas de suas candidaturas, incluindo divulgações pela internet, carreatas e passeatas com o uso do alto-falante. A campanha eleitoral vai até a véspera da eleição, que ocorre no dia 2 de outubro. 

Já no dia 26 de agosto começa o horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. O término será n dia 30 de setembro para o primeiro turno. Caso os candidatos ou partidos queiram realizar atos de propaganda partidária, seja em locais abertos ou fechados, deve comunicar com antecedência às autoridades policiais 24h antes. 

Estão proibidas a realização de sorteios, rifas ou qualquer ato que ofereça vantagem ao eleitor. Fica também proibida a propaganda eleitoral por meio de telemarketing em qualquer horário, seja comercial ou aos finais de semana, seja por disparos em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário. 

Estão vedadas também o uso de outdoors, painéis eletrônicos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças que assemelham para o uso eleitoral. Não pode também o uso de confecção, utilização, distribuição por comitê ou candidato, seja com sua autorização de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. 

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h até 22h, sendo vedados a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivos e Legislativo da União e do Distrito Federal, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e das unidades de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas, templos religiosos e teatros, quando em funcionamento.

Fica também proibida o uso de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. Shows e eventos assemelhado para promoção de candidatos, bem como apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício eleitoral está proibida também. 

Informações da Agência Senado.

 

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