Proposta já havia sido aprovada pela Câmara e alterava a Lei Complementar nº 2.909/1992; veto foi publicado em edição extra do Diogrande
A prefeitura vetou o Projeto de Lei Complementar nº 1.020/2026, que previa a inclusão de templos religiosos na chamada “zona de silêncio” em Campo Grande. A decisão foi publicada em edição extra do Diogrande nesta quarta-feira (18).
O texto havia sido aprovado pela Câmara Municipal e previa alterações na Lei Complementar nº 2.909/1992 (Lei do Silêncio), ampliando restrições de ruído no entorno de igrejas durante horários de culto.
O veto foi motivado por critérios técnicos e jurídicos. Segundo o município, a proposta criaria tratamento diferenciado para templos religiosos, além de dificultar a fiscalização e gerar insegurança jurídica.
Na conclusão, a decisão da prefeitura ressalta a falta de precisão de critérios para aplicação da lei “Ouvida a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB), esta manifestou-se informando que a alteração proposta apresenta incompatibilidade conceitual com os critérios técnicos da ABNT NBR 10151:2019, cria instabilidade regulatória no planejamento urbano, dificulta a atuação da fiscalização ambiental eintroduz fator de incerteza para empreendimentos instalados ou futuros no entornodessas áreas.
Do ponto de vista técnico e urbanístico, a criação de zonas sensíveis ao ruído deve permanecer vinculada à proteção de receptores que demandam condiçõesacústicas especiais de forma permanente ou previsível, e não condicionada ao horário de funcionamento de atividades específicas, sob pena de comprometer a coerência dosistema de controle da poluição sonora no município.”
Em outro trecho da análise técnica a prfeitura diz que o projeto está em desconformidades com leis vigentes que o caso se enquadra “Em síntese, a alteração proposta apresenta incompatibilidade conceitual com os critérios técnicos da ABNT NBR 10151:2019, cria instabilidade regulatória no planejamento urbano, dificulta a atuação da fiscalização ambiental e introduz fator de incerteza para empreendimentos instalados ou futuros no entorno dessasáreas. Assim, não resta outra alternativa que não a do veto total, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção.”
Com o veto, o projeto retorna à Câmara Municipal, que poderá manter ou derrubar a decisão.
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