Sesau assegura que é recorrente este tipo de situação, mas que não tem contabilizado
Por Rafaela Alves – Jornal O Estado MS
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) já recebeu mais de dez casos neste ano de 2022 de idosos abandonados em unidades de saúde da Capital. A proteção dos direitos dessa parcela da população conta uma com legislação específica e as implicações legais do abandono podem levar à responsabilização cível e criminal dos familiares.
O Estatuto do Idoso, responsável por cuidar dos direitos assegurados às pessoas com mais de 60 anos, descreve o abandono como crime. No artigo 98, ele institui que deixar o idoso em “hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres” pode levar a detenção de seis meses a três anos, além de pagamento de multa.
“Porém, para configurar o crime devem ficar provados todos os elementos do tipo, ou seja, todas as circunstâncias exigidas para o crime ficar demonstrado”, esclareceu a promotora da 44ª Promotoria de Justiça do Idoso de Campo Grande, Cristiane Barreto Nogueira.
Inclusive, segundo a promotora, alguns dos casos denunciados ao Ministério Público neste ano não chegaram a ser configurados como abandono. “Desses mais de dez casos que chegaram até o MP [Ministério Público] nem todos tiveram a configuração do abandono, porque não houve dolo, ou seja, intenção dos familiares de fazer isso”, explicou.
Recentemente um caso de abandono em unidade de saúde ganhou repercussão depois que um paciente denunciou o caso à imprensa. Um casal de idosos estava “morando” desde maio no CRS (Centro Regional de Saúde) do Bairro Coophavila II.
Segundo informações de um funcionário da unidade, um restaurante levava comida para os idosos todos os dias. Ainda de acordo com ele, uma sobrinha da senhora que pagava pela alimentação dos dois.
A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde Pública), por meio de nota, afirmou que a situação foi levada pela unidade ao Ministério Público e também foi registrado um Boletim de Ocorrência por abandono.
Eles informaram ainda que houve a identificação de um familiar que alegou não haver possibilidade de obrigá-los, mas que no último dia 4 de julho um outro familiar esteve na unidade para levar a idosa para casa. O idoso tinha se evadido da unidade e entrou por demanda espontânea no Hospital Regional.
Sobre o número registrado de abandono de idosos nas unidades da rede municipal, a secretaria disse que não tem esse dado contabilizado, mas que esse tipo de caso é recorrente e que em média há o registro de, pelo menos, dois casos por mês e que eles ocorrem somente nas unidades de urgência e emergência, UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e CRSs.
“Inicialmente é feita a verificação social do paciente e a equipe da unidade tenta localizar o endereço de residência ou contato de algum familiar. Não havendo sucesso, é relatado ao serviço social para que seja feito o acompanhamento”, dizia trecho da nota sobre como eles procedem diante de uma situação de abandono de idosos.
A denúncia de um idoso abandonado pode ser feita por meio do Ministério Público e qualquer pessoa pode fazer o registro, além da própria unidade de saúde, segundo a promotora.
Após a chegada do caso ao MPMS, a 44ª Promotoria de Justiça do Idoso de Campo Grande instaura um procedimento administrativo para apurar quais as circunstâncias que envolvem aquele suposto abandono, e tomar as providências de âmbito criminal e civil, conforme o caso.
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