Ministro do STF estabelece que Senado instale CPI da Covid

Foto: Carlos Moura / STF
Foto: Carlos Moura / STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luis Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (08) que o Senado Federal instale a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid a fim de apurar supostas omissões do governo federal no combate à pandemia.

No dia em que o país registra mais um recorde de número de mortos por Covid-19 (4.249 óbitos), Barroso atende a ação movida pelos dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

Em liminar, o ministro destacou que para a aplicação das CPIs três requisitos são estabelecidos pela Constituição: assinatura de um terço dos integrantes da Casa, indicação de fato determinado a ser apurado e definição de prazo certo para duração. Segundo Barroso, não cabe ao presidente do Senado – Rodrigo Pacheco (DEM-MG) instalar a CPI como lhe convém.

O requerimento para abertura da CPI foi apresentado há 64 dias pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), no auge da crise sanitária no Amazonas. Mesmo em meio ao caos com a falta de oxigênio para pacientes internados com Covid-19. Para o presidente do Senado Federal, não era o momento ideal para isso ocorrer e chegou a falar que não tinha compromisso em proteger “quem quer que seja”.

Pacheco vinha adiando sua decisão para instalar a CPI, mesmo com os requisitos cumpridos. “O plenário desta corte já decidiu que a omissão do presidente do Senado Federal em ‘adotar medidas que dêem efetividade ao seu dever de constituir, instalar e dar regular funcionamento à CPI (…) não configura nem se qualifica como ato ‘interna corporis'”, disse Barroso.

Jean Paul Prates (PT-RN), elogiou a decisão de Barroso. “É lamentável que o Congresso dependa de uma decisão do Judiciário para garantir o direito da Minoria. É urgente que se apurem as ações e omissões do governo no enfrentamento da pandemia”, afirmou.

Pacheco ainda não se pronunciou sobre a decisão do ministro, que também liberou o processo para julgamento imediatamente pelo plenário virtual do STF.

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