Juiz eleitoral enfatiza que serão os mesários responsáveis de acionarem a polícia sobre insistir em levar celular na cabine ou ir armado na sessão
Por Rayani Santa Cruz e Alberto Gonçalves – Jornal O Estado do MS
O juiz eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Luiz Felipe Medeiros, esclarece a autonomia em que o mesário terá nas eleições de 2022. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que o eleitor deverá entregar o celular ao mesário antes de entrar na cabina de votação, mesmo que esteja desligado. A proibição, já prevista na lei eleitoral, veda o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos, como máquinas fotográficas, na hora do voto. O primeiro turno ocorre em 2 de outubro.
Sobre isso, o juiz eleitoral alerta aos eleitores que os mesários terão toda a independência para agir em conformidade com a lei. “Enfatizamos que o eleitor pode ir com o celular, porém ele não poderá levar o aparelho até a cabina de votação, para garantir o sigilo da votação. Já era uma norma imposta nos pleitos anteriores e será repetida agora”, completou.
A entrada com arma de fogo está proibida, e só será permitida ao agente de segurança pública que estiver de serviço no dia da eleição. Em caso de recusa do eleitor, o mesário poderá acionar a polícia para fazer a detenção dele por crime eleitoral.
Para Medeiros, quaisquer indícios e ações violentas devem ser extintos. “Insistir e atrapalhar os serviços eleitorais, isso pode incorrer num crime e ele será detido, será encaminhado para o delegado de polícia. É crime eleitoral, se há prejuízo ao pleno curso da eleição. E, se da análise de um porte de arma, eventualmente um crime de porte, se ele não tiver. A perturbação do serviço eleitoral também é um crime previsto no Código Eleitoral”, afirmou o magistrado.
Outro alerta é em relação ao horário eleitoral deste ano, que inicia às 7h e termina mais cedo, às 16h, em conformidade com o fuso horário de Brasília. “Qual é a vantagem disso? Que a eleição vai terminar no mesmo momento em todos os Estados. Antes tínhamos de aguardar a votação nos estados da Região Norte, por exemplo, em que há um horário diferente. Hoje não, vai totalizar junto e às 17h, de Brasília, será encerrada a votação em todo o país”, aguarda.
A famosa colinha é essencial, já que este ano o eleitor escolhe cinco candidatos a cargos eletivos: deputado ou deputada estadual, deputado ou deputada federal, senador ou senadora, governador ou governadora, e presidente da República.
O juiz eleitoral, Luiz Felipe Medeiros, também explica que, no dia da eleição, é sumariamente proibido pedir voto ou realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral. Ele pondera que somente é permitida a manifestação silenciosa por parte do eleitor, e que os fiscais e as forças de segurança de MS estarão de olho em quaisquer irregularidades.
O Estado: O TSE inseriu novas normas de proibições para as eleições de 2022, como as do uso de armas no dia da eleição e celular no local de votação. Mas isso já era proibido? Por que se faz necessário?
Juiz Luiz Felipe Medeiros: Bom, com relação ao uso do celular já era proibido. O celular pode ser levado até o local de votação, mas não na cabine de votação. Enfatizamos que o eleitor pode ir com o celular, porém ele não poderá levar o aparelho até a cabina de votação, para garantir o sigilo da votação. Já era uma norma imposta nos pleitos anteriores e será repetida agora. Com relação à proibição de armas, é por conta do clima de violência, que já houve, em alguns estados do país. Entendo que o Tribunal Superior Eleitoral viu a necessidade no sentido de orientação e de não permitir que o eleitor entre armado para evitar qualquer tipo de intercorrência. Isso é diante da polarização que estamos vivendo e com alguns atos de violência. O TSE tomou essa atitude de se acautelar e orientou de forma a não permitir que se vá armado. Se o servidor de segurança pública não estiver de serviço no dia da eleição, ele não vai poder votar se estiver armado. Já fazemos essa orientação porque ele não vai ser liberado, terá de voltar para sua casa, deixar arma e depois votar.
O Estado: Mas o mesário terá autonomia e principalmente apoio das forças de segurança em eventuais descumprimentos?
Juiz Luiz Felipe Medeiros: Sim, o funcionário mesário tem a obrigação de pedir ao notário se houver descumprimento de algumas dessas determinações do TSE. Ele pedirá para que o eleitor deixe o celular ou que retorne no caso de estar armado, à sua residência, deixe a arma e volte. Se não for obedecido, o mesário chamará o policial que estará no local de votação para tomar as providências.
O Estado: Se o eleitor infringir mesmo assim. Pelo que ele poderá responder?
Juiz Luiz Felipe Medeiros: Se insistir e atrapalhar os serviços eleitorais, isso pode incorrer num crime e ele será detido, será encaminhado para o delegado de polícia. É crime eleitoral, se há prejuízo ao pleno curso da eleição. E, se da análise de um porte de arma, eventualmente um crime de porte, se ele não tiver. A perturbação do serviço eleitoral também é um crime previsto no Código Eleitoral.
Estado: Desde a pré-campanha atos de violência têm se espalhado pelo Brasil. Aqui em MS haverá alguma estratégia com a segurança pública para se evitar?
Juiz Luiz Felipe Medeiros: Estamos trabalhando com várias estratégias. A preocupação é nacional. A discussão já vem do TSE, repassando aos tribunais eleitorais e, consequentemente, com as zonas eleitorais. Há uma preocupação do Tribunal Regional Eleitoral aqui do nosso Estado e realizamos uma reunião com as forças de segurança no sentido de adotar procedimentos para segurança e tentar evitar atos de violência. O TRE já tomou providências junto à Secretaria de Segurança Pública e com a Polícia Federal e outras entidades.
O Estado: A eleição em MS começará mais cedo, às 7h, e terminará mais cedo, às 16h. Esta alteração de horário, o que pode trazer de benefícios?
Juiz Luiz Felipe Medeiros: Unificou. Antes era das 8h às 17h em todo o território nacional. Agora, o fuso horário será o mesmo de Brasília. Aqui, com o nosso fuso de uma hora a menos será das 7h da manhã às 16h. Qual é a vantagem disso? Que a eleição vai terminar no mesmo momento em todos os Estados. Antes tínhamos de aguardar a votação nos estados da Região Norte, por exemplo, em que há um horário diferente. Hoje não, vai totalizar junto e às 17h, de Brasília, será encerrada a votação em todo o país. Eu acho que a grande vantagem é no sentido de que a totalização vai terminar mais cedo.
O Estado: Se tudo ocorrer nas normalidades, teremos os resultados das urnas até que horário em MS?
Juiz Luiz Felipe Medeiros: O TRE de Mato Grosso do Sul tem uma tradição de ser um dos mais rápidos do Brasil. Sempre fica em primeiro ou em segundo lugar. Há uma logística muito boa e desenvolvemos um método de trabalho para facilitar a transmissão. Então, a princípio eu não sei precisar o horário exato em que teremos um resultado, porque de repente tem uma intempérie. Mas eu acho que no máximo em duas ou três horas teremos o resultado da eleição.
O Estado: Para o dia da votação, além da boca de urna, o que mais é proibido e considerado crime?
Juiz Luiz Felipe Medeiros: Qualquer tipo de propaganda eleitoral. No dia da eleição, sempre digo: dia da eleição é o dia do eleitor. O candidato, os partidos, as coligações tiveram até a véspera da eleição para se apresentar ao eleitor. O dia da eleição é o dia do eleitor, esse cidadão, essa cidadã têm de se sentir à vontade para depositar o seu voto na urna eletrônica. Então, não tem de ser assediado, não tem de ser procurado por ninguém. Já o candidato não pode fazer propaganda eleitoral, distribuir nenhum material de campanha, assediar o eleitor, pedir voto, no dia da eleição.
O Estado: Estacionar o carro com adesivo do candidato que apoia nas imediações do local de votação é proibido?
Juiz Luiz Felipe Medeiros: Normalmente, a gente estipula uma área de um bom senso que ainda não foi definida, mas normalmente uma distância razoável, mesmo porque o trânsito de pessoas no local é muito grande e eventualmente há necessidade de fechar a rua. Pedimos para que o eleitor evite o trânsito de carro. Nesse sentido reza o bom senso que se deve ficar a uma distância razoável.
O Estado: Ir com camisa do candidato com o nome, mas sem o número, pode?
Juiz Luiz Felipe Medeiros: O eleitor pode ir com a camiseta do candidato desde que seja uma operação silenciosa. Camiseta com o número não pode ser usada pelo cabo eleitoral, o eleitor pode. Outra diferença é que o eleitor pode se manifestar com uma roupa, pode usar uma bandeira, um boné, mas desde que seja uma manifestação silenciosa e individual. Uma única pessoa. Ele não pode, por exemplo, juntar duas ou três pessoas e sair andando na zona eleitoral, porque isso já não é mais uma manifestação individual. Aí vai configurar um crime eleitoral. Agora, ele sozinho pode estar de camiseta com o nome do candidato ou do partido.
O Estado: Mandar mensagens por WhatsApp pedindo votos em grupos no dia da votação é crime eleitoral?
Juiz Luiz Felipe Medeiros: No dia da eleição não pode pedir votos mais. O eleitor não pode pedir votos em grupo nem por mensagens.
O Estado: A Justiça Eleitoral promoveu uma grande campanha para que o jovem vote. O senhor acredita que nesse segmento haverá baixa abstenção, mesmo não sendo obrigatório?
Juiz Luiz Felipe Medeiros: Eu acredito que sim. Eu tenho filhos adolescentes e meu filho vai para a primeira eleição dele, inclusive está empolgado. Ele diz que vê alguns amigos lá na escola, e que também querem votar e tudo mais. Então, acredito que nós teremos um número significativo nessa faixa de idade. Mas estou me baseando num grupo em que meu filho vive.
O Estado: O fato dos questionamentos feitos sobre lisura da urna eletrônica torna essa eleição a mais polêmica da história?
Juiz Luiz Felipe Medeiros: Eu não sei nem responder a isso, é difícil de responder porque nunca houve nenhum fato que gerasse dúvidas sobre a urna eletrônica e nunca teve. Nós não temos dúvida da urna eletrônica funcionando e nunca houve fato que possa gerar alguma dúvida. Então criou-se do nada uma suspeita sobre a urna eletrônica e uma parcela acredita e gera tanta incerteza absurda onde não há. Então, eu entendo que é mais um episódio, na verdade eu vejo um retrocesso de pensamento, um retrocesso democrático. Do ponto de vista do sistema eleitoral, a gente vai ter de insistir, como o próprio TSE já fez, e reforçar a campanha. Vamos insistir na lisura da urna como sempre.
O Estado: Muitos candidatos tiveram as candidaturas indeferidas, mas mantiveram os nomes assegurados nas urnas por meio de recurso. Esses votos no fim como ficarão, no caso de realmente não se confirmar a candidatura?
Juiz Luiz Felipe Medeiros: Se forem deferidos ficam votos nulos. É como se tivesse votado num candidato que não existe. Nós temos lá o número do candidato e se você colocar o número zero e confirmar vai dar voto nulo. E nesse caso é a mesma coisa. Se você é candidato e seu registro de candidatura foi indeferido, o voto é nulo. Se obviamente for mantido, o voto é válido para o candidato.
O Estado: Qual o canal que será aberto para as reclamações?
Juiz Luiz Felipe Medeiros: O aplicativo Pardal já está disponível nas plataformas digitais de aplicativos. Ele é fácil, rápido e eficaz para entrar com denúncias e tudo o mais. Após instalar o aplicativo, ali mesmo vai denunciar, inserir fotos, vídeos, etc. E a 8ª Zona Eleitoral, da qual eu sou juiz eleitoral, é a responsável por essa análise.
O Estado: Quais as orientações gerais para as eleições?
Juiz Luiz Felipe Medeiros: É importante o eleitor se lembrar de que nós encerramos uma hora antes agora. Muitas vezes a pessoa se acostuma, mora perto do local de votação e vai depois das quatro ou em horário mais tranquilo. Agora vai ter de chegar antes das quatro. E o bom e velho conselho de levar a cola. É uma votação que vai demorar, que são várias cargos. E no dia não fazer campanha.
Veja também: Eleições 2022: veja dicas pra o dia de votação
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