Marquinhos Trad confirma caso extraconjugal e relações consentidas com denunciante

marquinhos trad
Imagem: Reprodução/Valentin Manieri

Declaração do ex-prefeito foi feita ao site Metrópoles em matéria publicada no último sábado (23)

Por Rafaela Alves e Camila Farias

O ex-prefeito e pré-candidato ao cargo de governador de Mato Grosso do Sul pelo PSD, Marquinhos Trad, confirmou ao site Metrópoles caso extraconjugal e relações consentidas com umas das denunciantes. Entretanto, nega que a relação sexual ocorreu dentro do gabinete.

“Dentro do gabinete nunca teve [sexo]”, disse ao portal nacional.

O Metrópoles trouxe ainda na matéria vinculada, no último sábado (23), trechos de uma conversa de WhatsApp entre a denunciante e o ex-prefeito dos dias 11 e 12 de maio de 2020 e que inclusive faz parte da investigação da Polícia Civil, encabeçada pela Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), sobre os supostos episódios de assédio sexual que teriam sido cometidos por Trad.

Segundo as mensagens eles, supostamente, teriam se encontrado na prefeitura. Na manhã do dia 12, a mulher comunicou o ex-prefeito de que estava a caminho da prefeitura e questiona se o encontro ocorreria no 2º andar. Informação que foi confirmada por Trad. Duas horas depois, a denunciante inicia nova conversa na rede social indicando que teria aprovado o encontro, assim como Marquinhos.

Ainda conforme o Metrópoles, a mulher reforçou à polícia que manteve relação sexual consentida em um banheiro do gabinete do então prefeito. Ela procurou a Delegacia de Atendimento à Mulher afirmando que, após o fim da relação extraconjugal, quando ela já estava casada com outro homem, Trad tentou beijá-la à força, em episódio que teria ocorrido em junho deste ano.

Questionado pelo site nacional, Trad negou o episódio e outras acusações de assédio sexual registradas na Deam, mas admitiu que manteve relações extraconjugais, de forma consensual, fora da prefeitura. “Fora, eu posso ter, sim, cometido adultério e saído com a menina. Mas de forma consensual. Já disse para a minha
esposa”, finalizou.

A equipe do jornal O Estado voltou a solicitar à assessoria de comunicação do ex-prefeito se teria um novo posicionamento diante das novas declarações, mas até o fechamento desta edição, ao fim da manhã de sábado, não obteve retorno.

Acusações de assédio contra ex-prefeito não devem impedir candidatura

Para entender de fato se o ex-prefeito pode ter algum empecilho em sua candidatura por conta dos fatos, o O Estado conversou com a advogada Amanda Romero, que explicou como funciona o processo pós denúncia, envolvendo disputa eleitoral.

Ela destacou na esfera eleitoral, a Lei prevê que são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de contra a vida e a dignidade sexual, entre outros.

Amanda explica ainda que caso eventualmente sejam confirmados os crimes denunciados e a autoridade policial conclua por indícios de materialidade e autoria, o procedimento irá para Ministério Público oferecer denúncia. “Tanto a autoridade policial, como o Ministério público, podem pedir a prisão preventiva do ex-prefeito, caso entenda que os requisitos do Código de Processo Penal se encontram preenchidos, dependendo de decisão judicial para tanto”, disse.

Ela completa que neste caso existem dois tipos de crime, o comum e o que chamamos de crime próprio. Conforme narrativa das supostas vítimas, Marquinhos Trad supostamente teria oferecido cargos públicos em troca de vantagem pessoal, no caso, sexual, configurando ato de corrupção passiva, ou concussão, ambos com penas previstas de mínimo 02 anos e máximo 12 anos. Além disso, teria cometido ao menos o crime comum de importunação sexual, com pena mínima de 01 ano e no máximo 05. Todos sem mencionar as agravantes.

Contudo, um advogado especialista em direito penal que preferiu não ser identificado, ressaltou ao O Estado que embora a polícia civil já tenha instaurado inquérito para investigar o caso, o processo tende a ser demorado.

“De acordo com o código penal, se a conduta for enquadrada como assédio sexual, a pena é bem baixa e em caso de condenação, não deve levar a prisão, porque é substituída por penas alternativas e o pagamento de multa. Porém, se algum caso for enquadrado como estupro (uma situação mais grave), em que tenha havido por exemplo, tentativa de forçar fisicamente contato ou um toque ou beijo etc.., aí sim a pena é bem mais alta, podendo variar entre 6 a 10 anos de prisão. Mesmo assim, o processo é demorado: O inquérito tem prazo inicial de 30 dias, mas pode ser prorrogado por mais outros períodos de trinta, caso o (a) delegado (a) precise mais diligências. Concluído o inquérito, vai ao ministério público (promotor) que analisa se oferece denúncia; se ele denunciar, aí sim começa o processo, que pode durar anos. Tudo demorado”, pontuou.

Conforme noticiado pelo O Estado recentemente, em Mato Grosso do Sul, segundo dados Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), foram registrados 33 ocorrências de assédio sexual, de 1º de janeiro a 15 de julho deste ano. Enquanto que no ano passado, no mesmo período foram 21 ocorrências. No ano passado, foram 55 ocorrências no Estado. Nesta semana o crime ganhou repercussão na Capital, depois que quatro mulheres procuraram a Deam para denunciar possíveis assédios sexuais.

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