Mais de 80 pessoas foram resgatadas de trabalhos análogos a escravidão em MS, em 2023

Foto: Divulgação/MPT/MS
Foto: Divulgação/MPT/MS

Em 2023, 3.190 trabalhadores foram resgatados no Brasil, em situação semelhante à escravidão. Parece inacreditável, mas o trabalho escravo contemporâneo ainda atinge o país, mesmo no século XXI e com existência de pena para os responsáveis.

O número de resgates é o maior registrados nos últimos 14 anos. Além disso, desses, 87 trabalhadores eram de Mato Grosso do Sul, o que representa 2,7% dos resgates, segundo dados do MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego).

Os dados foram divulgados em memória ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado no dia 28 de janeiro.

Conforme levantamento do MPT (Ministério Público do Trabalho), foram realizadas 255 operações de combate ao trabalho escravo no último ano. Além disso, foram firmados 218 termos de ajuste de conduta, 19 ações civis públicas foram ajuizadas e mais de R$ 9 milhões de indenizações foram pagas por danos morais coletivos. Em Mato Grosso do Sul, foram contabilizados 11 termos de ajuste de conduta e dez ações civis públicas.

Os trabalhos voltados para a agricultura e agropecuária são os que mais registram casos de trabalhadores em condições análogas a escravidão. De acordo com o MTE, os estados com o maior número de trabalhadores resgatados foram Goiás (739), Minas Gerais (651) e São Paulo (392). Entre os setores com maior quantidade de resgatados estão o cultivo de café, com 302, e a cana-de-açúcar, com 258.

Segundo o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do MPT, Luciano Aragão, “o número recorde de trabalhadores resgatados demonstra a necessidade de maior reflexão sobre o problema pela sociedade e pelas instituições para que os esforços sejam ampliados no sentido de erradicar o trabalho em condições análogas à escravidão”.

Foto: Reprodução/Redes Sociais/cnmpoficial

A vice-coordenadora nacional da Conaete, Tatiana Simonetti, destaca que o MPT tem ampliado de forma sistemática a sua atuação na redução das vulnerabilidades sociais das trabalhadoras e dos trabalhadores potencialmente vítimas de trabalho em condições análogas à escravidão e contra as principais cadeias produtivas nas quais o trabalho escravo foi identificado. “O objetivo é exigir das empresas líderes, que são detentoras do poder econômico no setor, a adoção de medidas concretas para prevenir e coibir o trabalho escravo em seus fornecedores”, disse.

Sobre a data

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi criado em homenagem aos auditores-fiscais do Trabalho Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves, além do motorista Aílton Pereira de Oliveira, que foram assassinados em Unaí, no dia 28 de janeiro de 2004, quando investigavam denúncias de trabalho escravo em uma das fazendas de Norberto Mânica. O episódio ficou conhecido como a chacina de Unaí.

O que é o trabalho escravo contemporâneo?

De acordo com a Legislação Brasileira, há três elementos que caracterizam a redução de um ser humano a condições análogas à escravidão:

Submissão a trabalhos forçadas ou a jornadas exaustivas;

Sujeição a condições degradantes de trabalho;

Restrição de locomoção do trabalhador.

Conforme o Código Penal, reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer o submetendo a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, quer o sujeitando a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto pode acarretar pena de reclusão, de dois a oito anos, além de multa e pena correspondente à violência aplicada.

A gravidade da ofensa causada à dignidade do ser humano submetido ao trabalho escravo contemporâneo causa ainda injusta lesão e repulsa à toda sociedade, de forma que o responsável pela violação, além do pagamento de todas as verbas trabalhistas previstas em lei, poderá ainda ser condenado ao pagamento de indenização por dano moral ocasionado à coletividade.

Denúncia

Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de forma que caracterize o trabalho análogo ao de escravo (em condições degradantes de trabalho, sob jornadas exaustivas, trabalho forçado ou por servidão por dívida) pode denunciar ao MPT.

-Disque 100;

-Ministério Público do Trabalho: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie

-Ministério Público Federal: https://www.mpf.mp.br/mpfservicos

-Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/

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