Justiça determina que governo libere dados de benefícios fiscais

João Henrique Catan
Victor Chileno - ALMS

João Henrique Catan diz que prazo para informações será de 10 dias 

O juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos em Campo Grande, julgou procedente e acatou o Mandado de Segurança que o deputado estadual João Henrique Catan (PL), impetrou em 2023 contra o governador Eduardo Riedel (PSDB), com a finalidade de ter acesso às informações sobre os benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

Desde agosto do ano passado, o deputado solicitava as informações, que deveriam ser encaminhadas em até 15 dias, porém, elas nunca chegaram e o parlamentar teve que recorrer à Justiça para conseguir o acesso, que teoricamente, é um direito de todo parlamentar.

“Convocamos o Secretário de Estado de Fazenda para comparecer a nossa Casa de Leis e prestar informações acerca dos gastos públicos, o que é um direito nosso, um direito de todo parlamentar e também do povo. E vimos os nossos pedidos sendo rejeitados durante todo o ano passado por nossos colegas. Qual o medo? Por que não ajudar a fiscalizar e mostrar a caixa-preta? Imaginem quanto em devoluções de recurso público não poderíamos conseguir!”, declara o deputado.

Com base nessa decisão recente da Justiça, “Riedel será obrigado a informar quais são as empresas que recebem benefícios fiscais do Estado, qual o valor em dinheiro exato que cada uma dessas empresas recebe e quais são as obrigações que elas têm com o Estado”, explica o deputado.

“Esta é uma conquista histórica! Ganhamos esta ação contra o governo do Estado, abrindo as portas da transparência, que não tem sido praticada como exige a lei. A caixa- -preta das contas públicas de MS, que eles escondem a sete chaves, deverá ser aberta, no prazo de 10 dias, e cada cidadão terá conhecimento dos incentivos, das renúncias, dos benefícios dados pelo governo e se as contrapartidas estão sendo cumpridas. Tudo isso retroativo a janeiro de 2018”, acrescenta João Henrique.

Para chegar a esta decisão, o juiz entendeu que fornecer estas informações “não implica em violação do sigilo fiscal, tampouco em exposição da situação econômica ou financeira e o estado dos negócios ou atividades de terceiros”. O magistrado se baseou no artigo 198 do Código Tributário Nacional, que, em se tratando de pessoa jurídica, permite o compartilhamento destas informações.

“Esta ocultação de dados por parte do governo se aplica ao não fornecimento de informações detalhadas sobre os incentivos fiscais. Nós temos um volume absurdo, bilionário, entregue por meio de crédito fiscal aqui que o governador tentou blindar, inclusive com apoio da grande parte dos parlamentares da Assembleia Legislativa, da qual faço parte. Mas o Código Tributário Nacional (CTN) autoriza expor os dados para pessoa jurídica. Meu objetivo é trazer luz sobre todas as renúncias fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul. Hoje, nenhum parlamentar da Casa de Leis é capaz, infelizmente, de dizer qual é o valor da renúncia fiscal, dos incentivos fiscais praticados pelo governo, nenhum. E eu e toda a população sul-mato-grossense temos o direito de saber”, defende Catan.

Por Daniela Lacerda.

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