Junho Prata: Mês de conscientização e combate à violência contra idosos

Foto: Divulgação
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Especialistas alertam sobre os riscos de invalidação dos direitos e atenção a maus-tratos

Só nos primeiros cinco meses de 2023, o Disque 100, do MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania), recebeu mais de 47 mil denúncias de violência contra pessoas idosas. Os números, da Ouvidoria Nacional, são 87% maiores em relação ao mesmo período de 2022. De acordo com levantamento publicado pela Agência Brasil, dentre as violações de direitos contra os idosos se destacam a violência física, psicológica, negligência e exploração financeira ou material.

Para a professora do curso de Direito da Estácio, Paula Assumpção, a situação dos idosos deve ser vista em sua totalidade, garantindo que todos os direitos sejam reconhecidos e respeitados: “Quando falamos em direitos dos idosos, estamos falando de direitos à saúde mental, a envelhecer com saúde e ter acesso a serviços públicos acessíveis e adaptados à condição do idoso”. Para isso, ela reforça a importância de que haja democratização e popularização das informações sobre todas as leis que protegem os idosos.

“Estamos falando do direito à informação com mais esclarecimento, com mais paciência, com mais simplicidade, porque é necessário que compreendamos que o idoso está numa faixa específica de esclarecimento em relação aos serviços. Diferente do público adulto, do público economicamente ativo da nossa cidade e da nossa sociedade. Dessa forma, tudo que diz respeito ao acesso à informação e aos direitos para os idosos precisa ser simples e objetivo. É um trabalho de todos. Precisamos colocar as cidades prontas para abrigar uma população envelhecida”, destaca.

Exploração Financeira

A professora alerta para uma realidade muito comum, que é a necessidade de interdição quando a pessoa já não tem mais condições de gerir suas finanças. “Essa é uma saída quando aquele idoso está acamado ou realmente não está mais dando conta das atividades que fazia antes. Ela é analisada tanto pelo judiciário quanto por nós, profissionais que defendemos os direitos dos idosos, sempre com muita atenção. É importante que o curador, aquele que vai assumir a interdição do idoso, seja uma pessoa de sua plena confiança e que o dinheiro do idoso seja utilizado a favor do próprio idoso”, alerta.

A docente, que é especialista em Direito Previdenciário, reconhece que quem cuida realmente de um idoso gasta muito mais do que ele recebe e é muito comum que o cuidador integre o dinheiro, mas também é muito comum a divulgação de casos nos quais o dinheiro do idoso é utilizado para empréstimos consignados, que não são revertidos a favor da pessoa idosa. “Ele, às vezes, é usado para comprar itens ou vantagem de outras pessoas que não se revertem a favor do idoso. Então, a grande preocupação da interdição é essa: que o idoso não esteja sendo interditado para o seu bem, mas para que alguém utilize, de maneira maliciosa, de seus direitos”.

Insuficiência familiar e suas consequências

Quanto à prevenção da violência e maus tratos aos idosos, o psicólogo e docente do curso de Psicologia da Estácio, Ronaldo Rangel Cruz, diz que é preciso esclarecer o conceito de “insuficiência familiar”. Segundo ele, a insuficiência familiar “é a perda da capacidade da família de prover os cuidados, dar apoio e suporte ao idoso, por ausência ou por falta de condições”. Rangel alerta que não deve ser confundida com negligência ou abandono, pois muitas vezes a família deseja cuidar do idoso frágil ou dependente, mas não reúne condições para isso.

O psicólogo também analisa que a legislação brasileira estabelece a responsabilidade do cuidado dos idosos ao tripé família, sociedade e Estado, atribuindo, porém, prioridade à família. No entanto, a família está passando por um processo de transformação, resultante de mudanças conjunturais e culturais em todo o mundo. Entre essas mudanças, ele cita: a redução das taxas de fecundidade, a presença da mulher cada vez maior no mercado de trabalho, o aumento do número de idosos, em decorrência do crescimento populacional global e o desenvolvimento de tratamentos de saúde, fármacos, além do desenvolvimento da qualidade de vida, em termos gerais.

Segundo Rangel, essas mudanças podem enfraquecer os laços de solidariedade intergeracionais e afetar substancialmente a capacidade de as famílias ofertarem cuidados, com repercussões significativas na saúde e na qualidade de vida dos idosos. “A família, embora queira cuidar de seu ente, pode não ter os meios para isso e ser acusada, indevidamente, de violação dos direitos do idoso. Assim, em todo atendimento de idoso, deve-se investigar a composição familiar e o risco psicossocial”, alerta.

Maus-tratos

A enfermeira e coordenadora do curso de Enfermagem da Faculdade Estácio, Renata Gonçalves Pinheiro Correa, alerta que pessoas próximas, como vizinhos e parentes, devem estar atentos a sinais sugestivos de violência familiar, como: lesões corporais não explicadas, descuido com a higiene pessoal, demora na busca por atenção médica, discordância entre a história do paciente e do cuidador, internações frequentes por não adesão ao tratamento de doenças crônicas e ausência de familiar nas consultas ou recusa à visita domiciliar.

“De maneira geral, o importante é a atenção e o olhar focado nos detalhes por parte dos filhos e familiares, percebendo pequenas alterações físicas ou emocionais que, de alguma forma, destoam do rotineiro ou esperado”, diz a enfermeira. Ela completa que a pessoa idosa também pode e deve demonstrar, por meio de falas específicas ou sinais, que está sofrendo algum tipo de abuso.

Serviço

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa. Se o resultado do crime for lesão corporal grave, a pena aumenta para 1 a 4 anos de reclusão. Por fim, se o resultado for morte, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão.

Denúncias sobre maus-tratos contra idosos podem ser feitas pelo disque 100 de maneira anônima, em delegacias, nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) da cidade, na Defensoria Pública e no prédio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Após as queixas, um assistente social vai até a casa verificar o que está ocorrendo.

Por Bruna Marques – Jornal O Estado

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