Idade mínima de 62 anos está entre as mudanças para mulheres se aposentarem

Idade
Foto: Nilson Figueiredo

A legislação estabelece mudanças a cada ano

As regras impostas pela reforma da previdência para as mulheres mudaram. Por exemplo, a idade mínima e o tempo de contribuição. 

A partir deste ano, a idade para as mulheres se aposentarem sai de 60 anos para 62 anos. Ou seja, acabou a regra de transição de aposentadoria por idade. Em relação ao tempo de contribuição, é preciso comprovar 30 anos. 

A legislação com as mudanças entrou em vigor no mês de novembro de 2019, no qual estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios, a cada ano. 

Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social, de novembro de 2022, o número de benefícios superou as 37,5 milhões de pessoas. Em dezembro do ano passado, Mato Grosso do Sul tinha 416,5 mil segurados, no geral.

De acordo com a advogada previdenciarista e presidente da Comissão de Regime Próprio da Previdência Social da OAB/MS (Ordem dos Advogados), Jacqueline Hildebrand Romero, as mulheres com 62 anos poderão aposentar-se por idade, caso tenham contribuído por 15 anos, o que equivale a 180 contribuições. 

“No entanto, existem outras regras de transição, previstas pela reforma da previdência, que abrangem as regras de transição da idade progressiva, da aposentadoria por pontos, dos pedágios de 50% e 100%, das professoras e da aposentadoria especial. Será necessário uma análise detalhada e cálculos, o que pode ser feito por um especialista em Direito previdenciário”, explica a advogada. 

Na regra dos pontos, é necessário somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. As mulheres precisam de 90 pontos. A regra aumenta em 1 ponto todo ano. A transição acaba em 2033 para mulheres, quando precisarão de 100 pontos. 

A aposentada Sônia Honorato de Oliveira Carneiro, de 63 anos, é uma das que não compactua com as mudanças. “Achei muito negativa a mudança de tempo para conseguir se aposentar, porque com 60 anos uma mulher já trabalhou no mínimo 40 anos, pois geralmente começamos a trabalhar aos 20 anos e também as atividades domésticas começam muito antes disso. Ou seja, já há muitos anos de trabalho”, destaca

Ela conta que se aposentou em julho de 2022. “Não interferiu no meu caso porque, quando a reforma saiu, eu já havia dado entrada no meu processo, tinha 63 anos”, comenta. 

A profissional informa que sempre há uma preocupação quando se mudam as regras de aposentadoria, nas quais se torna imprescindível a análise criteriosa por um especialista. “Para esses casos, recomendo a contratação de advogado para escolha e análise do melhor benefício ou até mesmo a realização de um planejamento previdenciário, pois uma vez que o INSS concede o benefício e o cidadão faz o primeiro saque da aposentadoria, em diversos casos não será mais possível a revisão da aposentadoria”, relata. 

A profissional destaca a importância de sempre ter a documentação necessária para cada tipo de benefício. 

Homem 

Em relação aos homens, também houve mudanças no tempo de contribuição, que está em 35 anos. A idade mínima está fixada em 65 anos, desde 2019. 

“Para os homens também houve mudanças, nas quais também se fazem necessários os cálculos, para verificar o preenchimento dos requisitos e qual a aposentadoria mais benéfica”, salienta a advogada Jacqueline. 

Na regra dos pontos, os homens devem atingir 100 pontos. A transição acaba em 2028 para homens, quando precisarão de 105 pontos para se aposentar. 

Pedágios 

Se antes da reforma da previdência o contribuinte estava a mais de 2 anos sem se aposentar, por exemplo, deverá cumprir pedágio de 100%. Na prática, funciona da seguinte forma: se faltavam quatro anos para um homem alcançar os 35 anos de contribuição, será necessário que ele contribua por mais quatro anos. Também tem o pedágio de 50%, nos casos de no máximo 2 anos para cumprir a idade mínima. 

INSS terá que fazer prova de vida do beneficiário

Desde o dia 1º de janeiro, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a ser responsável por verificar se o beneficiário segue vivo. 

A decisão foi concedida após o governo federal assinar portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que transfere o compromisso para fazer o procedimento essencial para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões que existe, para evitar fraude e a liberação indevida de benefícios para o INSS. 

As novas regras consistem que o segurado não precise mais ir, obrigatoriamente, à agência bancária onde recebe o benefício para provar que está vivo. O Instituto Nacional do Seguro Social passa a receber os dados de órgãos parceiros e compará-los com as informações que já estão cadastradas em sua base. 

“Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa. Esse pacote de informações reunirá diversas ações dela, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros”, explica a nota do Instituto. 

Além disso, é informado que “quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”. 

O órgão explica ainda que todos os benefícios ativos de longa duração devem passar pelo procedimento, como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. Sendo assim, o INSS terá cerca de 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Já se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo “Meu INSS”, por telefone, pela Central 135 e pelos bancos, para identificar-se e informar o governo. 

Caso o segurado esteja em dúvida se a prova de vida foi realizada ou não, poderá acessar o site ou o aplicativo de celular “Meu INSS” ou ligar para a central de atendimento 135, a fim de verificar a data da última confirmação feita pelo INSS. 

No Brasil, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de beneficiários neste ano, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade. 

O que é?

A prova de vida é a comprovação de que o beneficiário ainda está vivo e pode continuar recebendo normalmente. Este é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e por isso deve ocorrer periodicamente. No entanto, apesar de a prova de vida não ser mais obrigatória nos bancos no período anual, o titular do benefício ainda poderá comparecer presencialmente na instituição financeira, como nos anos anteriores, se preferir. Além disso, ainda pode fazer a prova de vida acessando o aplicativo “Meu INSS”. 

Por Marina Romualdo  – Jornal O Estado do MS.

Confira mais notícias na edição impressa do Jornal O Estado do MS.

 

Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *