Guardas civis descartam contraproposta da Prefeitura em relação aos extras por plantões

Foto: Marcos Maluf/O Estado Online
Foto: Marcos Maluf/O Estado Online

O presidente do sindicato dos GCM-CG (Guardas Civis Metropolitanos de Campo Grande), Hudson Bonfim e a diretoria dos agentes não ficaram satisfeitos, nesta terça-feira (12), com o documento expedido pela Prefeitura de Campo Grande, em relação ao cumprimento de direitos de extras nos plantões e o ressarcimento do ato de periculosidade dos policiais

“Estivemos reunidos ontem com a prefeita Adriane Lopes e seus secretários diante de uma renegociação salarial, onde foi alicerçado que, no mínimo, fosse respeitada a legislação e aplicada a lei complementar do estatuto do servidor, no que se refere às horas extras a partir de agosto de 2022.” comenta o advogado do sindicato Marcio Almeida.

“Portanto, o documento não retratou nada da reunião, deram a hipótese de modificar esse decreto sem dizer que aplicará a lei. Com uma medida que podemos perder os plantões caso não fosse aceito o novo valor”, protesta a defesa dos servidores.

Na contraproposta da Prefeitura, destaca-se o artigo 4º do Decreto n. 15.101/2022 estabelece que a gratificação de plantão de serviço será concedida no limite de 24h no mesmo mês, podendo ser ampliada, com a devida justificativa da necessidade e mediante autorização do executivo municipal. Ainda, o artigo 7º do citado decreta o valor/hora do plantão de serviço em R$ 14,08.

Foto: Marcos Maluf/O Estado Online

De acordo com o documento oficial, a Secretaria Especial e Defesa Social, por meio de relatórios mensais, identificou a possibilidade de aumentar o valor pago aos servidores, sem aumentar a despesa prevista, mediante a redistribuição dos plantões, de forma a proporcionar a realização de até 4 plantões por servidor, dessa forma, cerca de 400 servidores aderiram aos plantões, aumento que depende de autorização da Prefeita municipal.

Com intuito de possibilitar o aumento de plantões de serviço, sugere-se a seguinte medida. a) aplicar o previsto §1º do artigo 4º do decreto n. 15.101/2022, a fim de flexibilizar a distribuição dos plantões entre os servidores que estão cumprindo, efetivamente, escalas de serviços nas unidade escolares da REME, promovendo a gradação desse quantitativo até o máximo de quatro plantões por servidores, para o mês de Julho/22, mantendo o limite global de 20.160 horas mensais, sem aumento de despesas.

b) A partir do mês de agosto de 2022 proceder a análise para eventual reformulação do decreto no tocante à realização de plantões de serviços pelos Guardas Civis Metropolitanos. Acesse também: Mais de 40 mil famílias de MS podem perder benefício do programa Conta de Luz Zero

Com informações dos repórteres Willian Leite com Marcos Maluf

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *