Mulheres poderão fazer laqueadura sem consentimento do cônjuge

cirurgia
Foto: Arquivo/Portal MS

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (05), a lei que permite que mulheres possam realizara a laqueadura sem a permissão do cônjuge. A medida, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), é uma alteração na Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que dizia que na vigência de sociedade conjugal, a esterilização dependia do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

O texto já havia sido aprovado pelo Congresso desde do mês de agosto.

Na lei também costa a mudança da idade de 25 para 21 anos como idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto. Para quem já tiver pelo menos dois filhos vivos não é exigido idade mínima para a esterilização.

A norma vem do Projeto de Lei 7364/14, da deputada Carmem Zanotto (Cidadania-SC) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado Federal em agosto. O texto ainda garante que seja oferecido qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Ainda foi alterado que a realização da cirurgia em casos de parto. Agora, fica autorizada a retirada do útero ou ligação das trompas uterinas no decorrer do nascimento de um bebê. É um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização.

Hoje a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade. A lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Leia também: Câmara aprova diminuir idade mínima para esterilização voluntária

Acesse também as redes sociais do Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *