Uso do FGTS futuro vai ajudar famílias de baixa renda a terem casa própria

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Imagem: Reprodução/Valentin Manieri
Utilização do benefício foi aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia

O uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) futuro para financiamentos imobiliários chega como possibilidade para auxiliar famílias com renda até R$ 2,4 mil. Ontem (18), a proposta foi aprovada com unanimidade pelo Conselho Curador do FGTS.

Para o presidente do Secovi-MS (Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul), Geraldo Paiva, a implementação de novas fontes de recursos cumpre uma função social. “A implementação de novas fontes de recursos para a construção de moradias destinadas a população mais carente, além de cumprir uma função social, em uma faixa de renda que só o estado consegue atender, ainda fomenta o comércio, gera emprego e renda a população local. A crise econômica e a pandemia restringiram o acesso da população mais carente a moradia”, complementou.

O presidente do Creci-MS (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul), Eli Rodrigues, ressalta que a medida irá possibilitar crédito para pessoas que realmente precisam. “Uma facilidade para conseguir esse crédito, já que para se fazer financiamento, hoje, se encontra muitas dificuldades.” Rodrigues acredita que haverá flexibilização em se fazer financiamentos. “Vai ficar mais fácil e mais garantido para o agente financeiro, automaticamente facilitando para o comprador”, destaca.

O início para execução do método está previsto para janeiro de 2023, visto que as instituições financeiras terão o prazo de 90 dias para regulamentar a operação, deixando a adesão aos financiamentos somente para o ano que vem.

Apesar da novidade, a modalidade de utilização do saque futuro do FGTS já havia sido autorizada em setembro de 2022 para uso exclusivo de compra de casas pelo programa Casa Verde Amarela do governo federal.

Já nessa terça-feira foi feito o anúncio para famílias com renda de até dois salários-mínimos. Todavia, a inclinação é para que em breve abranja demais determinações.

Regulamentação

A proposta permitirá a trabalhadores utilizarem valores futuros do Fundo como garantia na aquisição de imóveis por meio de financiamento. Sendo assim, quantias a serem depositadas posteriormente pelos empregadores poderão ser usadas na aquisição da casa própria.

A adesão a modalidade ficará a critério do empregado. Caso seja acordado, as demais movimentações para o saldo ficarão bloqueadas até o fim da quitação dos valores previstos.

O uso do montante poderá servir como uma espécie de caução, o que possibilitará a elevação do limite de compra, bem como para amortização e até mesmo liquidação de financiamentos residenciais.

Para o representante do Ministério do Desenvolvimento Regional e membro do Conselho Curador, Helder Melillo Lopes Cunha Silva, a medida vai proporcionar liberdade para que famílias possam conquistar a casa própria. “Mais do que isso, vai ser um importante instrumento para acessar o financiamento, principalmente para essas famílias que muitas vezes não conseguem acessar o crédito por uma diferença pequena no valor a ser financiado”, disse.

Fundo de Garantia

Conforme a legislação, o FGTS foi criado com o intuito de proteger trabalhadores com registro em Carteira de Trabalho que por ventura sejam dispensados da função sem justa causa.

O Fundo a ser depositado é de responsabilidade do empregador, por meio de contas abertas na Caixa Econômica Federal, vinculadas ao contrato de trabalho com periodicidade mensal, onde o valor corresponde a 8% do salário bruto do empregado.

A lei foi instituída em 13 de setembro de 1966, no governo de Castelo Branco, e atualmente é regulada pela Lei nº 8.036, de 1990, e pelo Decreto nº 99.684, de 1990.

O saldo dessa conta pode ser utilizado para pagamento da casa própria, como na entrada do financiamento e também constituindo parte do pagamento ou do valor total, desde que obedeça a condições estabelecidas pela instituição financeira.

Nova lei dispensa certidões e facilita a compra de imóveis (Por Marina Romualdo)

Para comprar um imóvel, antes, era preciso emitir diversas certidões para comprovar que a situação do imóvel e do vendedor eram legais. Porém, recentemente, a Lei nº 14.382 teve mudanças para reduzir a burocracia e diminuir os riscos na hora de comprar o imóvel. O novo método passa a ser analisado em uma só matrícula, como se fosse uma certidão de nascimento.

Conforme as informações, a mudança não exige mais algumas certidões, porém continua exigindo a documentação sobre o pagamento dos impostos como IPTU, ITBI (compra) e ITCMD (doação). E também a certidão de matrícula, que demonstra se o imóvel tem algum registro de hipoteca, alienação fiduciária ou penhora.

A responsabilidade de apresentar todo o histórico do imóvel cabe agora ao próprio vendedor. Já o interessado no imóvel precisa olhar se existe alguma pendência jurídica do vendedor ao consultar a matrícula. E junto a matrícula do imóvel que deverá constar a pendência legal relacionada ao vendedor.

O presidente do Creci-MS (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), Eli Rodrigues, acredita que mesmo assim os compradores não irão abrir mão das certidões. “A lei, apesar de ser nova, já existiu uma versão mais antiga alguns anos atrás, porém agora está sendo mais divulgado. Mas sabemos que todo mundo que compra um imóvel quer algo seguro, então, acredito que as pessoas não irão abrir mão das certidões para uma maior garantia.”

“Sempre temos de lembrar que amanhã ou depois, caso aparecer algum problema, o comprador tem a garantia de que consultou toda a documentação no momento em que ocorreu a transição. Às vezes, a opção mais fácil chama mais atenção, mas, temos de ter consciência de que futuramente pode trazer diversas complicações”, orienta Rodrigues.

Por Evelyn Thamaris – Jornal O Estado do MS.

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