Em Mato Grosso do Sul, 720,5 mil pessoas poderão ter gratuidade na tarifa de energia elétrica

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

São 205,8 mil unidades consumidoras mineiras beneficiadas pelas novas regras da Tarifa Social, que prevê isenção de pagamento do consumo de até 80kWh mensais 

Mais de 720,5 mil cidadãos sul-mato-grossenses, o equivalente a 24,8% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho.

Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.

Em Mato Grosso do Sul, 205,8 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 20% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Centro-Oeste.

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Detalhamento da quantidade de residências e pessoas com potencial de serem beneficiadas pela Tarifa Social de Energia

 Em todo o Brasil, 17,39 milhões de famílias têm direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica. São mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas pela reestruturação do setor elétrico com foco na promoção da justiça tarifária.

No Centro-Oeste, são 1,03 milhão, ou 3,61 milhões de pessoas e unidades consumidoras beneficiadas pela nova Tarifa Social.

REQUISITOS

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

COMO SOLICITAR

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.

Com informações da Secom/Governo Federal.

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