Eleições 2022: Você sabe o que são as federações partidárias? Entenda o que muda com a nova legislação

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Foto: Alan Marques/Folhapress

É comum que antes de um processo eleitoral o Congresso Nacional aprove as chamadas minirreformas na legislação que rege o tema. E se nos últimos pleitos o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve o foco em regular o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens por parte de candidatos e eleitores nas campanhas, este ano o que movimentado os bastidores da política é o processo de federação partidária.

Aprovada na Lei 14.208, de 28 de setembro de 2021, a proposta veio para substituir as antigas coligações e, de certa forma, frear o crescimento vertiginoso no número de partidos que vinha sendo observado. A princípio, o prazo para que as federações fossem inscritas seria no início de abril, obedecendo os seis meses de antecedência das eleições. O prazo, entretanto, foi estendido até o dia 31 de maio após reunião do ministro relator, Luís Roberto Barroso, e os partidos políticos.

O que são e como funcionam as federações?

A união de dois ou mais partidos em uma nova organização política é a chamada federação partidária. A associação formada tem estrutura interna idêntica à de um novo partido, com eleição de uma diretoria própria, elaboração de estatuto, criação de CNPJ e obrigação de ser registrada no TSE. E esse “novo partido” formado tem prazo de duração indeterminado; a única coisa que a legislação estabelece é que os integrantes da federação deverão permanecer unidos por, no mínimo, quatro anos para que não sofram penalizações.

No caso de desligamento de uma das agremiações antes desse prazo, além de não poder ingressar em outra federação, a legenda fica proibida de fazer qualquer tipo de coligação nas duas eleições seguintes e perde o acesso ao Fundo Partidário até o fim do mandato. As sanções não são aplicadas no caso de um dos partidos ser extinto ou se for incorporado por outro membro do grupo.

Esse ponto mostra justamente um dos objetivos da nova lei: proporcionar um período de teste para que legendas com afinidades em suas agendas eventualmente possam se fundir e diminuir o quadro geral de partidos, que graças à garantia de recursos públicos teve um aumento exagerado nos últimos anos.

Federação x coligação

Outra mudança trazida pela minirreforma é que as coligações para candidaturas majoritárias foram extintas. Anteriormente, partidos podiam firmar parcerias apenas para apoiar a eleição de prefeitos, governadores, senadores ou presidentes e desfazê-las logo após o pleito. Isso gerava alianças por interesse, em que partidos menores se uniam em grandes conjuntos apenas para eleger candidatos por transferência de votos no sistema proporcional ou em troca de garantias de cargos na gestão eleita.

Agora, o apoio declarado durante a campanha deverá ser sustentado também durante os quatro anos de mandato, permitindo ao eleitor ter mais segurança de quem ele está, de fato, colocando no poder para o representar. Isso confere às federações um caráter permanente, e por isso os partidos têm analisado propostas de união dentro desse formato com muita cautela.

Quais as implicações práticas da federação?

É importante ressaltar que a individualidade dos partidos federados continua a existir. Contudo, a atuação de todos os envolvidos tende a ser em bloco, funcionando como uma única força em sintonia. Dentro do Congresso Nacional, as federações vão compor uma única bancada e serão entendidas como um grande partido político nas questões de formação de comissões legislativas, por exemplo.

Fundamental também é a aceitação interna dos membros de cada partido envolvido com o projeto da união como um todo. Isso porque o propósito das federações é de fortalecer as posições dos partidos em votações e deliberações acerca de determinados temas. Para isso, espera-se que todos os filiados que ocupem cargo político no Legislativo votem em bloco, seguindo orientações pré-estabelecidas.

Punições para membros de qualquer legenda integrante do grupo devem estar previstas no estatuto da associação e podem gerar as mesmas consequências, de repreensão à expulsão.

Outros destaques

Ainda sobre a manutenção do status individual de cada sigla federada, o TSE regulamentou a formação das federações em dezembro do ano passado e salientou alguns aspectos que devem ser respeitados.

Relator da instrução, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e então presidente do órgão, Luís Roberto Barroso, falou sobre a cota de gênero nas eleições proporcionais e reafirmou que elas precisam ser atendidas tanto pela lista da federação, globalmente, quanto individualmente por cada partido, “evitando-se que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos que menos recebem recursos”.

Também ficou estabelecido que a prestação de contas de candidatos apoiados por federações deverá ser feita individualmente por cada partido componente. Isso significa que os recursos arrecadados e gastos ainda precisarão ser especificados para cada legenda, e não em bloco.

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