Campo Grande terá que pagar R$ 150 mil de indenização por falta de vagas em creches

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Em ação civil pública, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu que o município de Campo Grande fosse condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos pela falta de vagas em creches. O montante será revertido ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência.

Conforme o defensor público, Rodrigo Zoccal Rosa, titular da 5ª Defensoria Pública da Infância e Juventude na Capital, em 2017 a Defensoria Pública de MS ingressou com ACP alegando que, “em 25 de junho de 2014, a Lei número 13.005, aprovou o PNE (Plano Nacional de Educação) para o decênio 2014-2024, estabelecendo vinte metas com estratégias de ação na articulação de um Sistema Nacional de Educação. Nela a Educação Infantil é contemplada especialmente na Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE”.

Contudo, mesmo com a aplicação de tais estratégias para melhoria na educação, ainda prevalece a falta de vagas em Ceinfs (Centros Educacionais Infantis), hoje chamados de Emei (Escola Municipal de Educação Infantil), em Campo Grande, e de unidades físicas. Prova disso, são os números expostos pelo IBGE e diversas matérias vinculadas na mídia sobre a falta de vagas na educação infantil.

Foto: Defensoria

“Há construções de Ceinfs no município de Campo Grande que se encontram paralisadas, em desalinho com os direitos e as necessidades da população, conforme objetivo de outra Ação Civil Pública que tramita na comarca da Capital, promovida pela Defensoria Pública”, pontua o defensor público.

Além disso, o defensor ressalta que “a abstenção do ente Estatal frente à educação básica acarreta diversos prejuízos, inclusive a futura formação intelectual de crianças e adolescentes que, em sua maioria, dependem exclusivamente do atendimento educacional público para ingressar no ambiente de ensino”.

Segundo o defensor, com a indisponibilidade de atendimento em Ceinfs em Campo Grande, não somente o direito da criança e adolescente é transgredido, mas também dos adultos que, por sua vez, precisam trabalhar e não podem deixar os filhos sem o cuidado de um responsável.

“O município não disponibiliza a quantidade de Ceinfs e vagas necessárias para um acesso pleno, restando, injustificadamente, paralisadas diversas obras de construção que refletem diretamente numa inércia estatal que termina por contrariar as garantias fundamentais inerentes à infância, prejudicando, principalmente, famílias de baixa renda que acabam sendo vítimas desta inércia do ente estatal frente à problemática”, justifica.

Por fim, pelos fatos e fundamentos jurídicos apresentados e diante da insuficiência de vagas e dos próprios Ceinfs, requereu indenização por danos morais coletivos a serem depositados em favor do Fundo Municipal para a Infância e Adolescente.

O pedido foi aceito pela Justiça, que fixou o valor de R$ 150 mil ao município de Campo Grande que, por sua vez recorreu da sentença.

“‘A educação, notadamente a escolar ou formal, é direito social que a todos deve alcançar. Por isso mesmo, dever do Estado e uma de suas políticas públicas de primeiríssima prioridade’. “Essa fala do Ministro Aires Brito resume todo o Direito à Educação e do dever do Poder Público em garantir o acesso amplo e irrestrito de crianças e adolescentes ao ensino formal escolar”, finaliza o defensor”, finaliza o defensor.

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