Uma bebê de 40 dias de vida da cidade de Corumbá, que perdeu a mãe poucos dias após o parto e foi diagnosticado com graves problemas de saúde, agora enfrenta outra batalha, a de conseguir um novo lar. Por conta de seu estado de saúde a criança precisou ser internada em um hospital da Capital em estado crítico.
Sem familiares e nenhum responsável, a bebê permanece sozinha no hospital, de acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Casos como o desta recém-nascida são uma das dificuldades enfrentadas pelos juízes brasileiros que atuam na região e desenvolvem um trabalho humanizado por meio de redes de apoio e utilizando o SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento), ferramenta que auxilia Juizados de Menores e menores no processo de adoção.
O tribunal esclareceu ainda que o SNA é o responsável por integrar todos os cadastros municipais, estaduais e nacionais de crianças e adolescentes passíveis de adoção e candidatos a adoção, inclusive o Registro Internacional. No entanto, mesmo com tantos candidatos à adoção, muitas crianças e adolescentes permanecem em um orfanato.
“Em contato com o núcleo psicossocial de Campo Grande, fizemos as buscas no SNA e detectamos 14 casais habilitados para o perfil da recém-nascida, porém nenhum demonstrou interesse neste caso. Assim, restou-nos a opção de relatar essa triste situação para a sociedade sul-mato-grossense na esperança de que algum casal queira acolher a menina”, explicou o juíz Maurício Miglioranzi.
Texto de Camila Farias – Jornal O Estado
Requisitos para adoção
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelece algumas regras para a adoção no Brasil, sendo as principais: apenas indivíduos maiores de 18 anos tem direito de adotar, os ascedentes e irmãos do adotando não podem adotar, para adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, e comprovando a estabilidade da família. Todos os requisitos para a adoção podem ser encontrados no site do Jusbrasil.
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