Autoabastecimento ameaça emprego de mais de 5 mil frentistas em MS

Frentistas, posto
Foto: Arquivo/OEMS

Postos deixariam de gastar mais de R$ 9,7 milhões na folha de pagamento

Recentemente, uma rede de postos de combustíveis, em Santa Catarina, conseguiu liminar para operar sem frentistas. Caso essa “tendência”, de autoabastecimento, também chegue a Mato Grosso do Sul, o impacto seria de mais de 5 mil desempregados, conforme o Sinpospetro-MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado).

No entanto, a entidade ainda espera por um posicionamento oficial da federação da categoria, antes de se pronunciar sobre a notícia.

Desde o dia 1° de março, a categoria teve o piso salarial reajustado em 10,07%, passando para R$ 1.503, e com o adicional de periculosidade chega a R$ 1.953,90. Diante deste cenário, se multiplicar o número de empregados pelo salário total, a estimativa é de que os postos deixariam de gastar mais de R$ 9,7 milhões na folha de pagamento, sem contar com os outros benefícios.

Além disso, o cartão-alimentação dos funcionários teve aumento de 28%, tendo a opção de escolher entre o cartão ou receber uma cesta básica com produtos alimentícios e de higiene e limpeza. O seguro de vida em caso de morte ou invalidez do empregado segurado teve aumento de mais de 92%, saindo de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

Segundo o economista Sérgio Bastos, a mudança já é algo que acontece em outros países e teria de ser adaptada, principalmente em relação à mão de obra.

“No caso do Brasil, nós não encontramos ainda esse tipo de experiência e eu acredito que quando nós tivermos o impacto exato do que isso pode representar, tanto na questão de custo de pagamento de salário quanto na reinserção dessa mão de obra no mercado de trabalho, aí sim nós vamos conseguir saber se isso será benéfico para a sociedade. Se por um lado, no meio empresarial, parece mais econômico trabalhar com o autoserviço, por outro lado tem a questão social”, disparou.

Em resposta, o diretor do Sinpetro (Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência de Mato Grosso do Sul), Edison Lazarotto, frisa que a medida ainda é liminar e pode ser derrubada a qualquer momento.

“Nossa federação está analisando com todos os sindicatos de nossa categoria o que poderá ocorrer, pois existe uma série de fatores que impactam nessa mudança, tanto para o consumidor quanto para a revenda”, destacou.

Ainda de acordo com Lazarotto, mesmo que o autoabastecimento seja autorizado, é necessário que os postos estejam aptos a atenderem nesse modelo. Para ele, ainda não é possível estimar os valores reais a serem impactados em Mato Grosso do Sul.

“Os postos teriam de operar de forma híbrida (com e sem frentista), porque nem todos os clientes estarão [aptos] ou desejarão abastecer [os próprios veículos]. Queremos o melhor para o consumidor e também para nossos colaboradores, por isso há a necessidade de mais tempo”, concluiu o diretor do Sinpetro.

Polêmica

A sentença liminar proferida pelo juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, nodia 29 de abril – movida por uma rede de postos da localidade –, concedeu à empresa o direito de disponibilizar bombas de combustíveis para os motoristas. Relativamente comum no exterior, o modelo é proibido no Brasil pela Lei nº 9.956, de 2000.

De acordo com o magistrado, a proibição seria incompatível com a Lei de Inovação Tecnológica (10.973/2004), com a Lei de Liberdade Econômica (13.874/2019) e a Emenda Constitucional 85/2015, que determina que “o Estado estimule a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas” em um sistema de livre mercado.

Antes disso, no dia 25 de novembro de 2021 – dentro do trâmite da Medida Provisória 1.063 do governo federal, que autorizou postos de combustíveis a adquirirem etanol direto das usinas –, a Emenda 18 do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), que pretendia implantar o autosserviço nos postos de combustíveis do país, dispensando o trabalho de frentistas, foi rejeitada e retirada do relatório final da MP.

Com a rejeição da emenda proposta, continuou em vigor a Lei nº 9.956/2000, que, além de proibir postos de combustíveis de operarem sem frentista, estipula multas por descumprimento, autoriza a interdição e até o fechamento dos estabelecimentos que infringirem a lei mais de uma vez. Até a decisão liminar pronunciada pela Justiça Federal de Santa Catarina, no dia 29 de abril.

Todo cuidado é pouco

Diariamente, frentistas passam por situações de perigo por falta de atenção dos próprios motoristas, podendo causar até mesmo uma explosão.

No último sábado (7), por exemplo, uma cliente de um posto de combustíveis na saída para Rochedo quase causou um acidente grave. Ao terminar de abastecer, a motorista aparentemente quis estacionar o carro em outro ponto do pátio do posto, para acessar a loja de conveniência do local e calibrar os pneus, dando partida no veículo com o bico de abastecimento da bomba de combustível ainda conectado ao automóvel.

O funcionário do posto de combustíveis, que não quis se identificar, relatou que esse tipo de descuido não é raro, mesmo com toda a atenção dispensada pelos frentistas.

Além disso, o uso do celular é outro fator que deve ser dispensado na hora do abastecimento. Esse é um dos exemplos dos riscos que o trabalho com combustíveis oferece para profissionais e consumidores.

Nos meses mais frios, por exemplo, os frentistas não vestem blusas de lã, pelo perigo que a eletricidade estática retida pelo material pode oferecer, com a geração de faíscas, que podem facilmente provocar a ignição dos vapores exalados pelos combustíveis, como é o caso do benzeno, que além de altamente inflamável é tóxico e cancerígeno.

Texto: Silvio Ferreira e Izabela Cavalcanti

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