As custas judiciais, em breve, também terão alteração no valor das taxas, com previsão de alta de 100% para três tipos de processos. Após pressão contrária da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul) e representantes da Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul), na tarde de terça-feira (20), o projeto n° 251/2022, do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), foi pautado para 2023, na Assembleia Legislativa. O projeto foi protocolado em 21 de outubro deste ano pelo Tribunal.
O projeto muda a redação de dispositivos da Lei 3.779 e o seu anexo, modificando a Tabela “A” e acrescendo as Tabelas “D” e “E”. Com isso, aumenta as custas judiciais para os processos de busca e apreensão de veículos, contratos bancários e seguros. Para a cobrança da taxa é usado como base a Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Se considerar a Uferms de dezembro, de R$ 47,20, as ações de até R$ 5 mil passarão a ter o custo de R$ 708 (15 Uferms) para R$ 1.416 (30 Uferms).
Já para as de R$ 5 mil a R$ 10 mil, a taxa sai de R$ 1.227 (26 Uferms) para R$ 2.454 (52 Uferms). Ações com valor de R$ 50 mil a R$ 100 mil terão custas judiciais de R$ 9.440, saindo dos atuais R$ 4.720.
Posição contrária
De acordo com o presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, o aumento das custas de ações revisionais bancárias fere os princípios de igualdade e de acesso à justiça. “Se aprovado fosse, o projeto praticamente dobraria o valor das custas em causas que impactam boa parte da população sul-mato-grossense”, afirmou.
Ainda de acordo com Bitto, o intuito de ir até a Assembleia cobrar um posicionamento foi para mostrar o posicionamento da OAB. “Demostramos aos deputados que há uma evidente inconstitucionalidade e, na forma que foi apresentado, não pode ser aprovado. Pedimos que o tema seja objeto de maior debate entre a Casa e as instituições representativas de classe”, completa.
Em resposta ao jornal O Estado, o Conselheiro Federal da OAB/Brasil, Mansour Elias Karmouche, disse que muitos são os fatores a serem levados em conta. “O problema do aumento das custas é que ele causa uma desproporção muito grande, primeiro uma desigualdade entre as partes que demandam a justiça, quando é ação entre uma instituição se demanda um valor. A meu ver, as demandas deveriam ser igualitárias, os valores que já são cobrados atualmente já não são baratos”, explica.
Outro ponto destacado como inaceitável pelo conselheiro é o fato de haver a necessidade de outras ações antes do aumento. “Tem que ter um estudo, não pode a todo o momento que precisar de um recurso, aumentar as taxas”, finalizou.
Durante a sessão ordinária, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Paulo Corrêa (PSDB),consultou os líderes sobre a tramitação do projeto em regime de urgência, no qual, foi rejeitada.
Os deputados, João Henrique (PL), Coronel David (PL) e Evander Vendramini (PP) se manifestaram contra o aumento de taxas judiciais. “É um tema altamente complexo, esta Casa esperava que o Tribunal de Justiça encaminhasse a redução das taxas e, infelizmente, mandaram um aumento. O projeto demanda um estudo mais aprofundado e os deputados decidiram em prol dos interesses dos sul-mato-grossenses”, disse Coronel David.
TJ-MS
O Poder Judiciário, por meio de nota oficial emitida pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, esclareceu que o projeto encaminhado à Assembleia atinge frontalmente as instituições financeiras. “Notadamente os bancos, que há muitos anos recebem um serviço do judiciário praticamente a custo zero, onerando sobremaneira o erário. Sabe-se que, com exceção do Pix, praticamente todo o serviço prestado pelo banco é remunerado pelo cliente. É o que pretende o Poder Judiciário do Estado em relação às instituições financeiras”, afirma trecho da nota.
Já em outra parte, o judiciário explica de forma exemplificada como ocorrem as ações. “Tramitam milhares e milhares de demandas em favor de bancos; quase todas elas com devedores que não têm nenhum bem para penhora. O que fazem os bancos? Simplesmente ficam requerendo, ao longo do ano, repetidas vezes, que o juiz faça pesquisa para busca de bens no sistema (uma atividade exclusiva do juiz). O juiz para a sua atividade jurisdicional-fim para atender essas solicitações de banco, deixando de lado outras atividades essenciais. Isso é a custo zero porque o banco, que pagou as custas iniciais há 10 ou 15 anos, já não paga absolutamente mais nada para essa pesquisa.”
Quanto aos que não possuem condições de arcar com as custas, o Poder Judiciário destaca que é possível optar pela comprovação, o que seria a hipossuficiência. “Todos sabem as súplicas da sociedade e da OAB para o aumento do número de juízes, aumento de varas e de funcionários para uma boa prestação de serviço”, finaliza a nota.
Por Evelyn Thamaris – Jornal O Estado do MS.
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