Segundo a lei, penalidades podem levar a 2 anos de cadeia e multa
Episódios de perseguição se tornaram recorrentes após o término das eleições, com populares hostilizando e insultando políticos e personalidades ativistas em lugares públicos. Casos como os de Ciro Gomes, Giberto Gil, em nível nacional, e dos deputados Pedro Kemp (PT) e Fábio Trad (PSD), em Mato Grosso do Sul, podem ser enquadrados como stalking, e os autores podem sofrer punições que vão a até dois anos de cadeia.
A lei que tipificou como crime esse tipo de prática foi sancionada por Bolsonaro em 2021 e o Código Penal passou a prever punições mais severas para a conduta. Um dos criadores da lei, o deputado federal Fábio Trad, estava em um voo com destino a Brasília ontem (29), quando foi hostilizado por homens que aparentemente apoiam o presidente Jair Bolsonaro (PL) e são favoráveis à CPI da Toga, que tinha como objetivo investigar ações do Judiciário.
O deputado estava sentado aguardando o avião decolar, quando um passageiro o abordou com um celular gravando vídeo. Ele fez um discurso e questionou os motivos de Fábio não ter votado favorável à CPI. O parlamentar respondeu dizendo que é contra a CPI e expressou sua opinião. “O governo de Bolsonaro quer fragilizar o Poder Judiciário para implantar uma ditadura corrupta no país. Na minha opinião. Bolsonaro é um ladrão. Por isso votei contra”, disse o parlamentar, que passou a receber gritos do passageiro que gravava e de outro homem que estava sentado na poltrona a sua frente.
Um terceiro homem chegou, se levantou e foi em direção a Trad sinalizando uma agressão e dizendo: “Ladrão é o senhor, por isso não foi eleito”. Nesse momento, o deputado se impôs e disse: “Se você me agredir, você vai preso”, momento em que o homem voltou à poltrona esbravejando.
O crime de stalking é definido como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”, de acordo com o texto do Código Penal.
Parlamentar pensa em processar
Questionado pelo jornal O Estado sobre se essas situações podem ser enquadradas na lei, o parlamentar confirma. “Sim, pois a perseguição é de tal forma opressiva e constrangedora que restringe e, por vezes, suprime a liberdade de ir e vir e a liberdade psíquica.”
Fábio Trad disse ainda que está pensando sobre os crimes cometidos contra si no voo, e que os indivíduos podem responder também judicialmente por “ameaça, constrangimento ilegal, tentativa de lesão, etc.”.
A lei do stalking diz que não é somente a perseguição física que pode ser enquadrada como esse tipo de crime. Há também o cyberstalking, categoria criminal que estende essa perseguição ao ambiente da internet, como a exposição das vítimas em redes sociais.
A nova lei passou a prever pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de comportamento. As mudanças na legislação foram propostas em um projeto de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Ainda de acordo com a nova norma, o crime pode ter a pena aumentada em até 50% quando for praticado contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres; quando tiver a participação de duas ou mais pessoas; e em caso do uso de armas.
Por Rayani Santa Cruz – Jornal O Estado de MS.
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