Tavares diz que recurso será apresentado dentro do prazo

Divulgação/ALEMS
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Deputado cassado, Rafael Tavares (PRTB) diz que recurso contra a decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) que cassou a chapa do partido na última segunda-feira (13) será apresentada dentro do prazo até dia 23 de fevereiro. Ele afirma que está confiante, e o PRTB destaca que prestará todo apoio jurídico aos afiliados prejudicados. “Vamos recorrer em todas as instâncias”, disse ao Jornal O Estado.

O PRTB também prepara manifestação para encaminhar à Justiça Eleitoral. “O recurso será apresentado dentro do prazo, com a participação de todas as partes interessadas, tanto o deputado estadual eleito, Rafael Tavares, o partido e os candidatos da chapa PRTB. Acreditamos na reversão da decisão, pois a jurisprudência pacífica do TSE nos é favorável nesse caso. Seguimos confiantes na defesa do mandato conquistado democraticamente”, disse a defesa do partido através da assessoria de comunicação.

Tavares teve o mandato cassado em decisão unânime do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS), após o União Brasil, entrar com ação indicando a falta do cumprimento da cota de gênero pelo PRTB. O colegiado entendeu procedente, destacou que duas candidatas do PRTB tiveram suas candidaturas indeferidas- uma por prestação de contas e outra por desincompatibilização de cargo público fora da data legal- e que o partido não as substituiu, concorrendo na eleição com menos de 30% de mulheres na chapa. Com isso, as duas mulheres ficaram inelegíveis por oito anos, o PRTB teve sua chapa cassada e os votos anulados, tendo como consequência a perda de mandato de Rafael Tavares, eleito com 18 mil votos.

Outro ponto desse processo é que Tavares continuou a participar das sessões da Assembleia Legislativa, mesmo com a decisão de cassação. Isso ocorreu porque o efeito suspensivo da decisão do TRE-MS autoriza Tavares a permanecer no cargo até que o recurso seja analisado em instância superior. A previsão segundo a defesa dele está em acordo com o artigo 257, parágrafo 2°, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), “o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo, será recebido pelo tribunal competente com efeito suspensivo”.

PRTB

O presidente do PRTB-MS (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro), Capitão Contar reforçou em nota que o partido irá recorrer. Contar afirma que não medirá esforços para reverter a situação e diz que o Ministério Público foi categórico ao indicar que não haveria motivo jurídico para a perda do mandato.

“O PRTB-MS irá recorrer da decisão que cassou a chapa do partido em respeito aos eleitores que democraticamente escolheu um candidato do nosso partido para os representar na Assembleia Legislativa”, disse Contar que acredita em vitória na Justiça. “Temos plena convicção de que o mandato do deputado será mantido nas instâncias superiores e que a democracia irá prevalecer. Vamos recorrer e temos grandes expectativas de que iremos reverter a situação. O PRTB-MS não medirá esforços para manter o mandato do deputado eleito, Rafael Tavares.”

Por Rayani Santa Cruz – Jornal O Estado do MS.

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