O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (4) um pedido de concessão de prisão domiciliar para os detidos por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 que ainda aguardam julgamento.
A solicitação foi feita pelo deputado federal Luciano Zucco (PL-RS), que argumentava pela extensão do benefício concedido à cabelereira Débora Rodrigues, acusada de vandalismo e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF.
No pedido, o parlamentar defendeu a prisão domiciliar para réus com doenças graves, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e presos responsáveis pelo cuidado de crianças, alegando razões humanitárias e de isonomia no tratamento dos envolvidos.
No entanto, ao analisar o caso, Zanin rejeitou o habeas corpus com base em questões processuais, destacando que não cabe habeas corpus contra decisões de ministros ou turmas do STF.
“Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir”, decidiu o ministro.
A negativa reforça a posição do STF de tratar os atos do 8 de janeiro com rigor judicial, mantendo presos os envolvidos que ainda não foram julgados, salvo casos excepcionais devidamente justificados dentro dos trâmites legais.
As manifestações golpistas daquele dia resultaram na depredação das sedes dos três Poderes, em Brasília, e levaram à prisão de centenas de pessoas, sendo que parte delas ainda responde aos processos sob custódia preventiva.
Com informações da Agência Brasil
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