Para o mês de agosto de 2023 estão programados 10 julgamentos na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. A 2ª Vara do Júri não terá julgamentos nesse mês em virtude das férias do juiz titular. Os júris têm início a partir das 8 horas, no plenário do Tribunal do Júri no Fórum Heitor Medeiros.
Entre os casos que irão a julgamento está, no dia 3 de agosto, o júri de um homem acusado de homicídio e tentativa de homicídio. O crime aconteceu no dia 17 de dezembro de 2021, no bairro Paulo Coelho Machado.
Segundo a denúncia, as vítimas estavam em uma conveniência chamada “Zap”, local onde era realizada uma confraternização do curso que faziam, na companhia de colegas, dentre eles, a esposa do acusado.
O réu teria abordado a companheira, questionando-a pelo fato de estar na presença de outros homens. Após isso, ele deixou o local retornando com uma arma de fogo e efetou disparos numa das vítimas, que morreu, e em outro homem, o qual sobreviveu.
O acusado será submetido a julgamento por homicídio qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, e tentativa de homicído pelas mesmas qualificadoras, além de porte ilegal de arma de fogo.
No dia 22 de agosto será levado a júri popular um homem acusado de assassinar um idoso de 61 anos por motivo fútil. Conforme a denúncia, o crime ocorreu no dia 25 de dezembro de 2022, por volta das 16h15, em um cortiço na Vila Taquarussu.
O acusado teria agido em razão de a vítima anteriormente ter lhe cobrado uma dívida de R$ 50,00. Ele teria se dirigido até a kitnet onde residia a vítima, munido de uma faca, e a golpeou na região do tórax. O idoso foi encontrado momentos depois por policiais, mas já havia falecido.
No dia 24 de agosto, vai a júri um casal acusado de assassinar o vizinho. Segundo a acusação, no dia 26 de julho de 2021, por volta das 18h30, no loteamento Cristo Redentor, a ré teve um desentendimento com a esposa da vítima. A acusada teria deixado o local proferindo ameaças de que mataria a vizinha. Vinte minutos depois, ela retornou ao local, dirigindo seu veículo, com o marido no banco de passageiros.
Ele desceu do veículo empunhando uma arma de fogo e, com o intuito de impedir que o acusado disparasse a arma de fogo contra sua esposa, a vítima foi em direção ao réu o qual efetuou disparos em relação a vítima, que não resistiu aos ferimentos. O crime teria sido cometido por motivo fútil.
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